No Brasil, autocultivo de cannabis só é permitido por meio de autorização da Justiça

A regra também vale para o cultivo da planta pelas associações; Leia e saiba mais

Publicada em 11/01/2024

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Ministros do STJ concedem salvo-condutos para autocultivo de cannabis com fins medicinais no Brasil

Decisões recentes apontam para o reconhecimento do direito à saúde na prática do autocultivo de cannabis sativa para tratamentos medicinais.

Em decisões monocráticas, os ministros das turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm adotando uma postura favorável ao autocultivo de cannabis sativa para fins medicinais. As decisões concedem salvo-condutos por meio de habeas corpus a pacientes que necessitam cultivar a planta para o tratamento de diversas doenças, marcando uma evolução na abordagem legal sobre o tema.

No último dia 5 de junho de 2023,  o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ têm entendido que o cultivo de cannabis para fins medicinais não configura tipicidade material. Nesse contexto, a expedição do salvo-conduto é considerada necessária quando comprovada a exigência médica do tratamento. Essa abordagem visa evitar a criminalização de indivíduos que buscam exercer seu direito fundamental à saúde por meio do autocultivo.

O caso analisado pelo ministro Reynaldo envolvia uma paciente que utiliza a terapia canábica no tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica devidamente chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização para a importação do medicamento à base de canabidiol reforçou a legitimidade do uso da cannabis para fins terapêuticos.

O ministro enfatizou a necessidade de confirmar a liminar para impedir as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas de promoverem medidas que restrinjam a liberdade do paciente. Isso inclui a apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, desde que estejam dentro dos limites da prescrição médica.

É importante notar que o entendimento do STJ, conforme expresso pelo ministro Reynaldo, destaca que a suspensão das ações sobre o tema, determinada pela Primeira Seção em um incidente de assunção de competência, não se aplica às questões de ordem penal. Isso ressalta que o debate jurídico se concentra no direito à liberdade e não na autorização administrativa.

Essas decisões indicam uma mudança gradual na interpretação da legislação brasileira em relação ao cultivo de cannabis para fins medicinais, proporcionando um alívio legal para pacientes que buscam tratamentos alternativos e mais acessíveis. O reconhecimento do autocultivo como um direito à saúde pode representar um marco na evolução da política de drogas no Brasil.


Decisão Judicial Reforça Direito ao Autocultivo de Cannabis para Fins Medicinais no Brasil


Em 2023, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou recentemente uma decisão que concede a um paciente o direito ao autocultivo da planta cannabis com finalidade medicinal. A liminar, emitida em maio pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, oferece um habeas corpus preventivo, permitindo que o indivíduo cultive em sua residência as plantas necessárias para extrair o óleo de cannabis, que tem sido eficaz em seu tratamento.

O paciente, vítima de um grave acidente de moto em 2013, passou por diversas cirurgias complexas no braço e na perna, resultando em limitações de movimento, ansiedade, depressão e dores crônicas. Após tentativas insatisfatórias com tratamentos convencionais, o paciente encontrou alívio significativo por meio do uso do óleo de cannabis, obtendo autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto.

Diante do alto custo da importação, o paciente buscou a autorização legal para o autocultivo, respaldado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327 de 2019, da Anvisa, que permite a produção e comercialização de produtos à base de Cannabis sativa no Brasil.

A decisão da 8ª Câmara Criminal considerou que o autocultivo era a única alternativa viável para o paciente prosseguir com seu tratamento de forma acessível. Além disso, foi concedido um salvo-conduto para evitar a apreensão das plantas pelas autoridades policiais, garantindo a continuidade ininterrupta do tratamento.

Entretanto, a liminar ressalta que as autoridades de saúde mantêm o direito de realizar inspeções para assegurar que o cultivo e a extração do óleo sejam conduzidos conforme os padrões estipulados pela Justiça, sem desvios de finalidade ou distribuição a terceiros.

A desembargadora Âmalin Aziz Santana e o desembargador Dirceu Walace Baroni apoiaram a decisão, marcando um avanço significativo na compreensão da terapia com cannabis e na concessão de opções terapêuticas personalizadas a pacientes que enfrentam desafios médicos complexos.

Essa decisão pode estabelecer um precedente importante para outros pacientes que buscam alternativas de tratamento para condições de saúde similares, fortalecendo o debate sobre a legalização do autocultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil.