Piauí sanciona lei para distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

A nova lei também estabelece uma Política Estadual de uso da cannabis e incentiva pesquisas científicas para uso medicinal da planta

Publicada em 22/06/2023

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Por Redação Sechat com informações do Governo do Piauí 

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Piauí sanciona lei que determina a distribuição gratuita de medicamentos derivados da cannabis. O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT,) aprovou a lei nº 8.085, que também promove a realização de estudos científicos sobre a utilização da planta para fins medicinais. 

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A distribuição gratuita de medicamentos à base dessa planta, prescritos por profissionais de saúde, será garantida nas unidades de saúde públicas e privadas do estado do Piauí, que são conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi publicada nesta quinta-feira (22).

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A nova lei tem como objetivo promover a disseminação de informações, oferecer suporte institucional e apoio técnico aos pacientes que utilizam a cannabis medicinal como parte de seus tratamentos para diversas patologias, desde que autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso será alcançado por meio do incentivo à realização de pesquisas sobre a planta.

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O governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e do Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), deverá estimular a realização de estudos e o estabelecimento de parcerias estratégicas relacionadas ao uso medicinal da cannabis, bem como ao estabelecimento de padrões de qualidade e segurança sanitária.

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O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (Republicanos) sancionou a lei que regulamenta a autorização e a utilização da cannabis para fins medicinais, além da disponibilização de medicamentos prescritos que contenham em sua fórmula as substâncias canabidiol e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) em unidades de saúde do município. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (31).

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Os medicamentos serão providenciados mediante ordem judicial ou com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A Prefeitura deverá dar preferência a entidades sem fins lucrativos nacionais que produzam os medicamentos e possuam a devida autorização legal para o cultivo e manipulação da planta.