STJ discute se importação de semente de Cannabis é crime
Discussões acorrerão nesta quarta-feira (24)
Publicada em 23/06/2020
Por Caroline Apple
O STJ (Tribunal Superior de Justiça) vai discutir nesta quarta-feira (24) um recurso de Habeas Corpus e um embargo de divergência sobre a importação de sementes de Cannabis. A ideia é saber se os atos praticados configuram crime.
O caso do Habeas Corpus é sobre um homem denunciado por importar 31 sementes de maconha.
A defesa pede o trancamento da ação penal, alegando que o laudo pericial realizado nas sementes apreendidas comprovou tratar-se de estruturas vegetais compatíveis com frutos de Cannabis Sativa Linneu, as quais não apresentam a substância Tetra-hidrocanabinol (THC).
Portanto, de acordo com o advogado, não podem ser caracterizadas como "droga".
A defesa sustenta que seria "plenamente possível" a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a pequena quantidade de sementes apreendidas.
De acordo com o STJ, o caso já tem dois votos pela insignificância.
Já a outra discussão será sobre se constitui crime a importação de 16 sementes de Cannabis.
O STJ afirma que a Quinta Turma entendeu que o ato caracteriza crime, porém, a Sexta Turma julgou que a pouca quantidade não configura o ato como criminal, conforme decisões já tomadas pela turma anteriormente.
Diante da divergência, a defesa pede para que seja mantida a rejeição da denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal).