STJ adia novamente discussão sobre importação de semente de Cannabis

Ministra Laurita Vaz abriu a sessão pedindo o adiamento da votação sobre o tema

Publicada em 24/06/2020

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Por Caroline Apple

O STJ (Tribunal Superior de Justiça) iria discutir nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, um recurso de Habeas Corpus e um embargo de divergência sobre a importação de sementes de Cannabis. A ideia é chegar numa conclusão se os atos praticados configuram crime.

Porém, pela terceira vez, o caso sobre se constitui crime ou não a importação de sementes de Cannabis foi adiado pela ministra Laurita Vaz.

O advogado de uma das partes solicitou que a defesa possa ser feita on-line no próximo encontro, por conta da falta de recursos por parte do seu cliente.

Vaz afirmou que a chamada sustentação oral poderá ser feita remotamente.

Casos

O caso do Habeas Corpus é sobre um homem denunciado por importar 31 sementes de maconha.

A defesa pede o trancamento da ação penal, alegando que o laudo pericial realizado nas sementes apreendidas comprovou tratar-se de estruturas vegetais compatíveis com frutos de Cannabis Sativa Linneu, as quais não apresentam a substância Tetra-hidrocanabinol (THC).

Portanto, de acordo com o advogado, não podem ser caracterizadas como “droga”.

A defesa sustenta que seria “plenamente possível” a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista a pequena quantidade de sementes apreendidas.

De acordo com o STJ, o caso já tem dois votos pela insignificância.

Já a outra discussão será sobre se constitui crime a importação de 16 sementes de Cannabis.

O STJ afirma que a Quinta Turma entendeu que o ato caracteriza crime, porém, a Sexta Turma julgou que a pouca quantidade não configura o ato como criminal, conforme decisões já tomadas pela turma anteriormente.

Diante da divergência, a defesa pede para que seja mantida a rejeição da denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal).