SP: Justiça autoriza paciente a plantar maconha em casa para tratar hérnia de disco

Este é o 38ª habeas corpus que garante o cultivo de cannabis para pessoas que fazem tratamento medicinal com a planta no país

Publicada em 02/08/2019

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Por Marcus Bruno

Um homem de 39 anos, morador de São Paulo e que sofre de hérnia de disco, conseguiu na Justiça Federal o direito de plantar maconha e produzir o medicamento à base da planta para tratar sua doença. O Habeas corpus foi concedido pelo desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, que em caráter liminar garantiu salvo-conduto para que sejam impedidas "quaisquer medidas policiais e judiciais contra o paciente em razão da posse e utilização, para fins unicamente terapêuticos, das seis plantas fêmeas de Cannabis Sativa que detém em sua residência".  

O paciente é o diretor de arte Márcio Harada Penna. Vinte anos atrás, ele sofreu um acidente que comprimiu três discos da coluna e, desde então, passou a conviver com fortes dores. Passou a tratar com Cortizona e analgésicos. No entanto, as medicações lhe trouxeram problemas no fígado. Por alguns períodos, precisou interromper o tratamento e conviver com a dor. Em 2017, conheceu através da imprensa os tratamentos com derivados de cannabis.

"Há dois anos, eu entrei com pedido na Anvisa para importar o óleo para ver se eu teria algum alívio. Consegui autorização, fiz a importação e começou a dar muito certo. O óleo do CBD tirou todos os analgésicos e antiinflamatórios. Desde então, nunca mais usei o Cortizona. De vez em quando ainda sinto dores quando faço um esforço, mas é uma mudança dramática", contou ao portal Sechat. 

Marcio conta que como o óleo custa muito caro, começou a plantar, e o óleo produzido por ele em casa trouxe resultados. Viu que muita gente estava conseguindo o habeas corpus e também deu entrada

Segundo a Reforma Drogas, rede de juristas que atuou no caso do Márcio, trata-se do 38ª habeas corpus que garante o cultivo de cannabis para pessoas que fazem tratamento com a planta no país. Erik Torquato Pinto, um dos advogados que atuou no caso, relata que após ingressar com o HC na primeira instância, o pedido de liminar foi, além de negado, encaminhado para que as plantas fossem apreendidas.

"Os advogados opuseram embargos declaratórios, mas sem sucesso. Então um novo habeas corpus, dessa vez na segunda instância, foi apresentado. O desembargador que recebeu o segundo HC entendeu que havia grave perigo de o paciente medicinal sofrer ação ilegal do Estado e deferiu o pedido de liminar a favor do paciente", explicou.