Por redação Sechat com informações de Assessoria Caio França
Conforme previsto na Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), hoje (14), a Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 18 de 13/02/23, que estabelece a criação de um grupo de trabalho designado para dar andamento à nova lei.
A relação, que contempla 32 órgãos e entidades competentes, contribuirão, por meio da indicação de representantes e suplentes, para a formação da Comissão de Trabalho com a finalidade de instituir a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol (CBD), em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC), em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Entre as atribuições do grupo, destacam-se a análise de protocolos assistenciais e sanitários em vigência, proposição de protocolos assistenciais, sanitários, fluxos de dispensação e elaboração da proposta para implantação da política estadual, que tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública, mediante a realização de estudos e referências internacionais.
“A comissão sugerida pela secretaria é heterogênea e reunirá as principais entidades de classe do País, ensino e pesquisa por meio do envolvimento das universidades públicas, médicos especializados, associações canábicas, entre outros”, revela o deputado estadual Caio França (PSB), que se mostra satisfeito com o comprometimento do governo estadual em relação aos prazos e a transparência no processo de formação do grupo de trabalho.
“Estamos caminhando para que as pessoas que tenham a indicação para o uso da cannabis medicinal possam acessá-la de forma justa e gratuita, disponível no SUS, sem o alto custo e a burocracia habituais”, destacou o autor da lei.
A Comissão de Trabalho será coordenada por um representante do gabinete do secretário de Estado da Saúde Eleuses Paiva, sendo composta por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
> Gabinete do Secretário e Assessorias;
> Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde – GCODES/SUS;
> Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
> Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;
> Associação Médica Brasileira;
> Associação Paulista de Medicina;
> Conselho Federal de Medicina;
> Conselho Regional de Medicina;
> Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;
> Sociedade Paulista de Pediatria;
> Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;
> Sociedade Brasileira de Psiquiatria;
> Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;
> Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
> Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;
> Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
> Conselho Brasileiro de Oftalmologia;
> Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;
> Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
> Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
> Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
> Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – UNICAMP;
> Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;
> Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;
> Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;
> Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos – UFSCAR;
> Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
> Ministério Público do Estado de São Paulo – MPESP;
> Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP;
> Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;
> Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e;
> 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.