Representante da indústria farmacêutica solicita que incorporação de canabidiol no SUS não esteja atrelada à concentração específica

Objetivo da Abiquifi com a sugestão enviada ao Ministério da Saúde é assegurar que a incorporação do canabidiol no SUS se dê de maneira ampla, permitindo que novos produtos que estão em fase de registro na Anvisa possam ser acessados também via siste

Publicada em 01/12/2020

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Charles Vilela

Estará na pauta da 93ª reunião da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que acontecerá nos dias 8 e 9 de dezembro, a incorporação no SUS (Sistema Único de Saúde) do medicamento canabidiol 200mg/ml. A menção de concentração específica no derivado da Cannabis sativa no medicamento motivou a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi) - entidade com 44 empresas associadas, sendo oito delas trabalhando diretamente o tema Cannabis medicinal - a enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando que a inclusão do canabidiol no SUS não esteja vinculada a uma concentração específica do produto, mas somente a seu princípio ativo. 

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O objetivo do documento entregue ontem (30) pela Abiquifi à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do órgão é assegurar que a incorporação do canabidiol no SUS se dê de maneira ampla e não apenas em relação a uma concentração específica.

Caso venha ser aprovada apenas a incorporação do canabidiol na concentração de 200mg/ml, somente um produto disponível no mercado poderá ser adquirido pelo SUS, da marca Prati-Donaduzzi. “Acreditamos que a inclusão (do canabidiol no SUS) deva ser feita sem estar atrelada a uma concentração específica: que seja canabidiol, não necessariamente canabidiol 200 mg/ml”, defende a coordenadora do grupo de trabalho de Insumos de Cannabis da entidade, Carolina Sellani. “Deste modo, outros produtos, com outras concentrações, (também) poderiam ser incorporados ao SUS. Seria uma forma de torná-la (a incorporação) mais ampla.”

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O canabidiol da marca Prati-Donaduzzi é o primeiro e atualmente o único produto brasileiro à base de cannabis autorizado pela (Anvisa) Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, seis empresas têm pedidos de registros de medicamentos à base de canabidiol em tramitação na agência. Ao atrelar a incorporação do canabidiol ao SUS somente a uma concentração específica do produto, no caso a de 200mg/ml, novas formulações que venham a ser aprovadas pela Anvisa, e portanto venham a obter autorização do governo para serem comercializadas, não poderiam ser utilizadas no SUS se for aprovada a pauta que o Ministério que estará submetendo na próxima semana à análise da Conitec. Além disso, a concentração do canabidiol depende da indicação terapêutica, que pode variar de acordo com o paciente e a doença que precisa ser tratada. Assim, fornecer o produto com única concentração poderia limitar o acesso ao tratamento. 

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O pedido que deverá ser discutido na comissão é para incorporação de “canabidiol 200mg/ml para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente aos tratamentos convencionais.” Contudo, no dia 23 de outubro, o Ministério da Saúde já havia celebrado acordo com a empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda para transferência de tecnologia e fornecimento do produto com a mesma concentração do que será pautado na Conitec, o Canabidiol 200mg/ml. O contrato estabelece o fornecimento do “medicamento ou produto à base de maconha medicinal.” Caberá à Fundação Oswaldo Cruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), a operacionalização do contrato que, segundo órgão, é sigiloso.