Por João Negromonte
O uso da cannabis para fins medicinais tem se tornado cada vez mais relevante, e, por isso, é essencial que os médicos estejam cientes das diretrizes específicas estabelecidas na “Resolução 1974/11 CFM – Manual de Publicidade Médica”. Palavras como “prescritor”, “pioneiro” e “especialista em cannabis” podem soar atrativas, mas é importante ressaltar que os termos não são aceitos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e devem ser evitados em qualquer divulgação.
A publicidade médica, em especial com relação ao tratamento com cannabis, precisa seguir critérios norteadores rigorosos, estabelecendo limites claros para anúncios e divulgação de assuntos médicos. O sensacionalismo e a autopromoção também devem ser evitados, mantendo sempre o foco na informação clara e responsável.
“A CODAME (órgão dos Conselhos Regionais para fiscalizar publicidade) tem fiscalizado as redes sociais e, muitos médicos estão sendo notificados por publicidade sensacionalista ou que levem a autopromoção. Promessa de resultado, inexistência de efeitos colaterais, exposição da imagem de pacientes, menção a ser o pioneiro ou maior prescritor, são situações que estão levando estes profissionais a responderem procedimentos preliminares perante o órgão fiscalizador ou, dependendo da gravidade, a sindicância é instaurada imediatamente”, destaca advogado, palestrante e professor universitário especialista em direito médico e saúde, Leonardo Navarro.
As regras de publicidade médica contidas na Resolução 1974/11, apesar de contestadas, devem ser respeitadas. Em caso de descumprimento das mesmas, o médico pode ser questionado pela CODAME e até sofrer processos administrativos.
Veja o manual completo:
Foi durante uma reunião ordinária da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CFM, realizada em Santa Catarina, em julho de 2010, que se debateu sobre necessidade de atualização da Resolução CFM 1.701/03 , com o objetivo de se aprimorar as regras de publicidade médica, tornando-as adequadas à contemporaneidade. Logo em seguida, tivemos a publicação da Resolução 1974/2011 que passou a disciplinar a publicidade médica.
O tema sempre foi um grande desafio para os médicos e para os que atuam com cannabis para fins medicinais, é muito importante deixar claro como os fundamentos da norma devem ser aplicados, eliminando qualquer subjetividade e, assim, prevenindo ações punitivas.
“Hoje, os médicos anseiam pela divulgação de novas regras de publicidade médica que melhor se adaptem às redes sociais e à evolução das plataformas digitais. O Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. José Hiran Gallo, já manifestou que isso ocorrerá provavelmente após as eleições para os CRM’s que acontecerão nos dias 14 e 15 de agosto”, reforça Navarro.
A legislação vigente, como a Lei 4.113/42 e o art. 17 da Lei 3.268/57, estabelece critérios específicos para a divulgação de tratamentos e especialidades médicas, incluindo até a maneira correta de divulgar cursos de pós-graduação.
Para evitar equívocos, é importante delimitar o vínculo entre o profissional e sua especialidade, sendo que os títulos lato sensu só podem ser mencionados quando estão vinculados à especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), isto é, segundo o Conselho não existe especialidade em cannabis medicinal. Dessa forma, cursos pedagógicos não podem ser equiparados à residência médica ou à prova de títulos da Associação Médica Brasileira (AMB).
“As especialidades estão contempladas em um Resolução do CFM e, apenas essas podem ser divulgadas pelos médicos. Uma vez especialista, o médico deve requerer o registro do título no Conselho Regional e ter assim seu RQE expedido (Registro de Qualificação de Especialidade). Desta forma, sempre que o médico publicar seu nome, dar entrevistas ou participar de eventos, o médico deve indicar o seu número de registro no conselho, bem como, o seu RQE”
Confira a norma e as especialidades aqui:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2330
A norma também enfatiza a importância de evitar associação (interação) dos médicos com empresas farmacêuticas, fabricantes de órteses/próteses ou outros organismos que possam entrar em conflito com a autonomia médica.
O advogado explica ainda que a liberdade de atuação médica é uma das bases da medicina e, por isso, existe essa restrição. “Quando o médico se associa a uma marca de produto o Conselho entende que ele coloca em risco sua autonomia”.
As normas de publicidade têm como objetivo fortalecer a ética no exercício profissional na área canábica e proporcionar à sociedade e aos médicos ferramentas efetivas para evitar abusos e garantir a qualidade da assistência. É fundamental que todos os profissionais envolvidos no uso medicinal da planta estejam cientes dessas diretrizes para garantir um tratamento responsável e profissional com a cannabis no contexto da saúde.
Em caso de dúvidas, a dica é procurar apoio jurídico*.