Parlamentares manifestam insatisfação com a nova resolução do CFM

Senadora Mara Gabrilli e os deputados federais Alex Manente, Daniel Coelho, Sâmia Bomfim e Paulo Teixeira se manifestaram em suas redes sociais solicitando, por meio de PDL, a derrubada da normativa

Publicada em 20/10/2022

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Por João R. Negromonte

No dia 14 de outubro, o ecossistema canábico acordou com uma notícia um tanto quanto preocupante. O Conselho Federal de Medicina (CFM) acabava de publicar no Diário Oficial da União a resolução 2324/22, restringindo as doenças que podem ser tratadas com o uso dos derivados da cannabis, outros compostos como o CBG, CBN e THC, bem como a propaganda e a divulgação do tema por meio de cursos e palestras fora de ambiente científico. 

O conteúdo gerou grande indignação por parte da sociedade civil, da classe médica, de juristas e também de parlamentares que, pouco tempo após a publicação do documento, deram início a uma mobilização nas redes sociais requerendo que a resolução fosse anulada por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL). 

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), postou em suas redes o seguinte vídeo:

https://www.instagram.com/reel/Cj3COWFA1Z2/?utm_source=ig_web_copy_link

Gabrilli tem em aberto também uma consulta pública por meio do portal e-cidadania onde pergunta para a população quem é a favor ou contra a proposição do projeto de decreto que anula a decisão do CFM.

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A deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), destacou: “ Um grave ataque à saúde pública. A qualidade de vida de milhares de pacientes de doenças graves e raras está seriamente prejudicada!”

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Paulo Teixeira (PT/SP) por sua vez, apresentou decreto parlamentar requerendo a anulação da decisão do CFM, alegando ser “uma medida atrasada”, disse o deputado.

Já os deputados federais Daniel Coelho (Cidadania/PE) e Alex Manente (Cidadania/SP), também protocolaram uma PDL para a cassação da resolução 2324/22 do Conselho Federal de Medicina, alegando inconstitucionalidade. 

Confira os Projetos de Decreto Legislativo protocolados pelos parlamentares: 

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

1 - APRESENTAÇÃO

Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. Pode também ter origem em mensagens presidenciais, como as enviadas para concessão de emissoras de rádio e televisão ou ratificação de tratados internacionais.

  • Regula as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, sem sanção do presidente da República.

2 - CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.

  • A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

3 - ANÁLISE PELAS COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.

  • Comissão especial

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

  • Urgência

O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

4 - APROVAÇÃO

Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.

Fonte: Agência Câmara de Notícias