Os caminhos para o mercado da cannabis no Brasil

Em mais uma coluna para o Sechat, o head de Negócios da The Green Hub Marcelo De Vita Grecco avalia o cenário atual da regulação da Cannabis no Brasil e sugere a possibilidade um plano B, no momento em que o foco está voltado para a retomada da trami

Publicada em 15/04/2021

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Coluna de Marcelo De Vita Grecco*

Grandes potências mundiais, nos mercados mais avançados, estão abraçando as possibilidades oferecidas pela indústria legal da cannabis. Normalmente, a porta de entrada é a oportunidade de melhorar a qualidade de vida de pacientes que sofrem com diversos tipos de enfermidades, por meio do uso medicinal da cannabis. De certa forma, esse roteiro também está presente no Brasil, mas os desdobramentos são lentos, bem mais lentos.

Nacionalmente, o marco legislativo para a cannabis é debatido em torno do Projeto de Lei 399/2015, que também nasceu com foco no acesso aos medicamentos e prevê, ainda, autorização para o cultivo. O momento deve ser um marco para definir se haverá aprovação em votação ou se a proposta será engavetada.

Nacionalmente, o marco legislativo para a cannabis é debatido em torno do Projeto de Lei 399/2015, que também nasceu com foco no acesso aos medicamentos e prevê, ainda, autorização para o cultivo. Depois de idas e vindas atrasadas devido à pandemia, a Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados retomou os trabalhos e a leitura do relatório substitutivo ao PL acontecerá no próximo dia 20. O momento deve ser um marco para definir se haverá aprovação em votação ou se a proposta será engavetada.

Independente do resultado no Poder Legislativo, é importante que as pessoas mobilizadas para desenvolver o ecossistema da cadeia produtiva da indústria legal da cannabis não percam o foco de iniciativas fundamentais para o desenvolvimento do mercado.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, teremos avanços e alguns aspectos facilitados. A começar pelo acesso à matéria-prima, pois a aquisição sem ser dolarizada traz maior liberdade para o desenvolvimento de pesquisas e produtos. Além disso, diminuem a insegurança jurídica e as barreiras alfandegárias para a exportação. Com isso, muitas oportunidades poderiam ser aproveitadas, tanto pelo agronegócio quanto pelo setor farmacêutico e outros segmentos da indústria. Ainda há outro ponto importante, em caso de aprovação do PL, que reside no maior acesso ao sistema bancário e financeiro.

No caso desse trâmite na câmara não resultar em aprovação, primeiramente, é importante entender que o impacto no desenvolvimento de novos negócios não será impeditivo. Lembro que, atualmente, apenas dois países em todo o mundo possuem legislação federal mais abrangente: Uruguai e Canadá.

No caso desse trâmite na câmara não resultar em aprovação, primeiramente, é importante entender que o impacto no desenvolvimento de novos negócios não será impeditivo. Lembro que, atualmente, apenas dois países em todo o mundo possuem legislação federal mais abrangente: Uruguai e Canadá. O México está prestes a entrar neste grupo e virá forte para explorar todo o potencial da cannabis. Porém, por enquanto, são exceções.

Vale considerar também que 90% de tudo o que acontece no mundo corporativo envolve algum trâmite judicializado, em maior ou menor grau. Desta forma, há meios para conseguir desenvolver negócios, incluindo suas pesquisas. Além disso, mundialmente a cannabis vem quebrando barreiras levantadas pelo preconceito. O passo dado no final do ano passado pela Organização das Nações Unidas (ONU), aponta abertura gradativamente crescente no caminho que tange às pesquisas e aplicações.

Sem a aprovação do PL 399/2015, também será preciso por em prática um “plano B” em direção à obtenção de marcos regulatórios. Nesse sentido, o ideal seria segmentar os objetivos para novas frentes parlamentares, com caminhos específicos para a cannabis e o cânhamo.

Sem a aprovação do PL 399/2015, também será preciso por em prática um “plano B” em direção à obtenção de marcos regulatórios. Nesse sentido, o ideal seria segmentar os objetivos para novas frentes parlamentares, com caminhos específicos para a cannabis e o cânhamo. Este último poderia, até mesmo, ser o foco principal em um primeiro momento, buscando atender uma gama expressivamente maior de possibilidades de aplicações para a planta.

Sobretudo, há outro ponto essencial, independente dos desdobramentos em torno da votação do PL 399/2015. Precisamos, desde já, buscar marcos regulatórios específicos para cada forma de aplicação da planta, como acontece nos países mais desenvolvidos.

Ou seja, nos setores farmacêutico, alimentício, de bebidas e cosméticos, por exemplo, haveria regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como já acontece na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que dispõe sobre procedimentos para a autorização de fabricação, importação, prescrição, comercialização e fiscalização de produtos à base de cannabis para fins medicinais.

No caso das fibras do cânhamo, por exemplo, a regulamentação poderia vir do Ministério da Agricultura, bem como no caso das sementes, tanto para modificações genéticas visando melhor cultivo, quanto para direcionamento às aplicações finais na indústria.

No caso das fibras do cânhamo, por exemplo, a regulamentação poderia vir do Ministério da Agricultura, bem como no caso das sementes, tanto para modificações genéticas visando melhor cultivo, quanto para direcionamento às aplicações finais na indústria. Já para o biocombustível produzido a partir do cânhamo, o procedimento regulatório poderia vir da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e assim por diante.

Esse modelo não é nenhuma reinvenção da roda. Basta ver o que acontece na União Europeia e nos Estados Unidos. Em síntese, estamos falando de desatar nós e dar maior celeridade e flexibilidade aos trâmites, sem perder de forma alguma a preocupação com os mecanismos de controle, qualidade e segurança.

Esse modelo não é nenhuma reinvenção da roda. Basta ver o que acontece na União Europeia e nos Estados Unidos. Em síntese, estamos falando de desatar nós e dar maior celeridade e flexibilidade aos trâmites, sem perder de forma alguma a preocupação com os mecanismos de controle, qualidade e segurança. Com isso, ficariam asseguradas ainda as condições para importação dos insumos, em caso de impossibilidade de cultivo da planta no Brasil, algo já flexibilizado para pesquisas e estudos clínicos voltados à saúde, tanto para o meio acadêmico como para empresas do setor farmacológico.

Sob outra perspectiva, também estamos falando de o Brasil e seus empreendedores não perderem oportunidades e ficarem para trás. Sempre existem alternativas, mas, mais do que em qualquer outra área, quem busca atuar no desenvolvimento do ecossistema produtivo da indústria legal da cannabis no Brasil precisa ter capacidade de resiliência e adotar as estratégias corretas. Adicione nessa equação planejamento de médio e longo prazo e você terá em mãos um ótimo ponto de partida para transformar objetivos em realidade.

*Marcelo De Vita Grecco é cofundador, head de Negócios da The Green Hub e colunista do Sechat

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

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