O caminho da cannabis no país

Em sua coluna de estreia no Sechat, o advogado Ladislau Porto trata da conjuntura envolvendo a judicialização do acesso à cannabis para fins medicinais no Brasil e da inércia do poder Legislativo em relação ao tema, incluindo as promessas de encaminh

Publicada em 17/02/2021

capa
Compartilhe:

Coluna de Ladislau Porto*

Com a eleição para a presidência da câmara dos deputados finalizada e o fim do mandato do deputado Rodrigo Maia, paira a dúvida sobre a inclusão em pauta do projeto de lei 399/2015, que regulamenta o uso medicinal da cannabis no Brasil, pelo novo presidente. 

O projeto é resultado dos debates sobre alternativas à produção, comercialização e consumo de medicamentos à base de cannabis realizados em comissão presidida pelo deputado Paulo Teixeira e cuja relatoria coube ao deputado Luciano Ducci. 

Apesar de todo esforço dos dois parlamentares, a proposta não foi, como prometido, incluída em pauta durante o mandato de Rodrigo Maia. 

Apesar de todo esforço dos dois parlamentares, a proposta não foi, como prometido, incluída em pauta durante o mandato de Rodrigo Maia. 

A certeza da inclusão do tema em pauta e aprovação do projeto de lei declarada pelo deputado Paulo Teixeira no início das audiências públicas, com o passar tempo, deu lugar à dúvida e a pedidos para que os apoiadores da causa pressionassem os deputados de seu estado de modo a viabilizar a votação em plenário.

Apesar de algumas omissões importantes, sendo a principal delas o direito ao cultivo da planta e produção do remédio pelo próprio paciente que faz uso da cannabis medicinal, o projeto de lei certamente traz avanços na discussão do tema, especialmente em relação ao cultivo da planta em solo nacional. Vale lembrar que, desde a criação da Lei 11.343/2006, a união pode e deveria autorizar a cultura e a colheita da planta para uso medicinal e científico.

Dada a inércia do poder legislativo, a situação segue inalterada. o acesso da população aos medicamentos à base de cannabis permanece restrito, limitado à capacidade financeira do paciente. 

Dada a inércia do poder legislativo, a situação segue inalterada. o acesso da população aos medicamentos à base de cannabis permanece restrito, limitado à capacidade financeira do paciente. 

Assim, a judicialização torna-se, infelizmente, a melhor possibilidade para que empresas, associações e pacientes obtenham acesso ao tratamento, imprescindível em muitos casos. Aberta há alguns anos pela corajosa iniciativa de poucas famílias e adotada por associações criadas por elas, a via do litígio judicial, lamentavelmente, ainda é a desgastante alternativa dos que aguardam pela democratização dos medicamentos.

Neste embate judicial, vale destacar a atuação do Ministério Público. É fundamental o papel que os ministérios públicos federal e estadual vêm desempenhando por todo território nacional, atuando diretamente em diversos processos que tratam do tema. A cada dia, são elaborados novos pareceres favoráveis a quem necessita viabilizar o acesso à cannabis medicinal.

Para que a via judicial produza resultados positivos, é fundamental o trabalho de profissionais que tenham conhecimento do assunto, tendo em vista que a legislação atual que regulamenta o acesso à cannabis é confusa e transitória, o que revela seu descompasso em relação à realidade.

Para que a via judicial produza resultados positivos, é fundamental o trabalho de profissionais que tenham conhecimento do assunto, tendo em vista que a legislação atual que regulamenta o acesso à cannabis é confusa e transitória, o que revela seu descompasso em relação à realidade.

Os ótimos resultados terapêuticos e as vitórias judiciais já obtidos demonstram claramente que não há outra possibilidade senão a de avançar na democratização do acesso à cannabis medicinal, garantindo a todos o direito fundamental à saúde, é preciso, no entanto, caminhar a passos mais largos nesta trilha.

*Ladislau Porto é advogado, coordenador Jurídico da APEPI/RJ e da AMME/PE e colunista do Sechat

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

Veja outros artigos de nossos colunistas: 

Alex Lucena 

– Inovação e empreendedorismo na indústria da Cannabis (19/11/2020)

– Inovar é preciso, mesmo no novo setor da Cannabis (17/12/2020) 

- Sem colaboração, a inovação não caminha (11/02/2021)

Fabricio Pamplona

– Os efeitos do THC no tratamento de dores crônicas (26/01/2021)

Marcelo de Vita Grecco

– Cânhamo é revolução verde para o campo e indústria (29/10/2020)

– Cânhamo pode proporcionar momento histórico para o agronegócio brasileiro (26/11/2020)

– Brasil precisa pensar como um país de ação, mas agir como um país que pensa (10/12/2020)

– Por que o mercado da cannabis faz brilhar os olhos dos investidores? (24/12/2020)

– Construção de um futuro melhor a partir do cânhamo começa agora (07/01/2021)

– Além do uso medicinal, cânhamo é porta de inovação para a indústria de bens de consumo (20/01/2021)

– Cannabis também é uma questão de bem-estar (04/02/2021)

Paulo Jordão

– O papel dos aparelhos portáteis de mensuração de canabinoides (08/12/2020)

– A fórmula mágica dos fertilizantes e a produção de canabinoides (05/01/2021)

– Quanto consumimos de Cannabis no Brasil? (02/02/2021)

Pedro Sabaciauskis

– O papel fundamental das associações na regulação da “jabuticannábica” brasileira (03/02/2021)

Ricardo Ferreira

– Da frustração à motivação (03/12/2020)

– Angels to some, demons to others (31/12/2020)

 Efeitos secundários da cannabis: ônus ou bônus? – (28/01/2021)

Rodolfo Rosato

- O Futuro, a reconexão com o passado e como as novas tecnologias validam o conhecimento ancestral (10/02/2021)

Wilson Lessa

– O sistema endocanabinoide e os transtornos de ansiedade (15/12/2020)

– O transtorno do estresse pós-traumático e o sistema endocanabinoide (09/02/2021)