Nova Friburgo (RJ): Liminar obriga convênio a reparar tratamento completo com canabidiol para paciente

Fármaco, derivado da cannabis, foi o único que surtiu efeito

Publicada em 25/07/2022

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Por Sofia Missiato

Um paciente de Nova Friburgo (RJ) obteve na semana passada uma liminar que lhe garante acesso ao tratamento com canabidiol negado pelo plano de saúde. O tratamento não estava previsto na lista da agência, mas foi a única medicação que surtiu efeito aos ataques epilépticos deste caso.

No Brasil, desde 2015, medicamentos à base de Canabidiol (CBD) são autorizados pela Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa). Já a partir deste ano, uma importante possibilidade aos consumidores de todo país também foi aberta, ou seja, além do SUS, os planos de saúde também são obrigados a fornecer o CBD sempre que houver prescrição médica indicando a necessidade e urgência do tratamento.

No início de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o rol da ANS é taxativo e desobriga as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura. Taxativo significa dizer que se trata da prioridade na cobertura pelos planos de saúde, mas que quando não houver um tratamento tão eficiente será possível buscar a cobertura do que está fora desse rol, bastando que haja evidência científica favorável.

O Canabidiol é um medicamento que tem registro sanitário na Anvisa e é indicado muitas vezes como anticonvulsivo, antiinflamatório, antioxidante e ansiolítico, usado no tratamento de uma variedade de doenças. Desse modo, se o paciente tem em mãos um relatório detalhado prescrito pelo seu médico, comprovando que o uso do medicamento à base de canabidiol é fundamental para o tratamento de sua enfermidade, o plano de saúde não pode interferir e deve respeitar a prescrição médica, assim como custear o tratamento do paciente.

Se caso, mesmo assim, o plano se negue a custear o tratamento, o paciente deverá recorrer às autoridades judiciais para garantir seu direito à saúde.