Minc apresenta projeto para fornecimento de Cannabis medicinal pelo SUS no Rio

Deputado, que já foi ministro do Meio Ambiente, diz que ignorar as evidências positivas dos tratamentos com a Cannabis medicinal, comprovadas por pesquisas científicas de diversos países e por pacientes em consultórios médicos, configura crime contra

Publicada em 21/08/2020

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Charles Vilela

Uma proposta apresentada esta semana pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ), assegura ao paciente que não possuir condições financeiras o tratamento gratuito através do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto de Lei nº 3019/2020 dispõe sobre o fornecimento de produtos à base de Cannabis medicinal por todas as unidades de saúde conveniadas ao SUS no estado do Rio de Janeiro. 

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Segundo o deputado, que foi ministro do Meio Ambiente entre 2008 e 2010 e secretário do Meio Ambiente do Rio de Janeiro entre 2006 e 2008, a Anvisa já regulamentou o uso e a venda de Cannabis medicinal, mas que, devido ao alto custo, o acesso a esse tipo de medicamento permanece restrito às famílias mais abastadas, enquanto as mais pobres não conseguem ter acesso a esse tratamento, além de sofrerem com as deficiências nas unidades de saúde estaduais e municipais. 

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De acordo com o texto, que será votado em breve na Assembleia Legislativa (Alerj), para obtenção dos produtos feitos com a Cannabis medicinal e seus derivados, o paciente deverá realizar o procedimento padrão de solicitação junto ao SUS, utilizando o Cartão Nacional de Saúde. Os medicamentos a serem disponibilizados têm de estarem previstos em normativas da Anvisa, como a atual RDC 327, que entrou em vigor em março regulamentando a fabricação, a comercialização e a importação de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais.

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Em sua justificativa, Minc diz que ignorar as evidências positivas dos tratamentos com a Cannabis medicinal, comprovadas por pesquisas científicas de diversos países e por pacientes em consultórios médicos, configura um crime que atenta contra a lei máxima do país, a Constituição Federal, que determina em seu artigo 196 que "a saúde é um, direito de todos e dever do Estado.”