Justiça Federal nega pedido de empresa para cultivar espécie de maconha
Empresa solicitou também a liberação da venda de sua fibra, folha e semente, in natura ou óleo
Publicada em 27/05/2020
Justiça do Paraná
A juíza federal da 3ª Vara Federal de Curitiba Ana Carolina Morozowsk, indeferiu pedido de empresa de Mandirituba que ajuizou ação para obter permissão/autorização para realizar o cultivo de Hemp (cânhamo industrial).
A planta é uma espécie de Cannabis Sativa, mas que não possui capacidade de gerar efeitos psicotrópicos como a maconha. O pedido de antecipação de tutela aconteceu em face a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e União.
Em sua petição, a empresa solicitou também a liberação de comercialização de sua fibra, folha e semente, in natura ou após processamento (óleo), no Brasil e para exportação, majoritariamente para fins medicinais, indústria têxtil, fitoterápicos, suplementos alimentares, alimentos, entre outros produtos que podem ser derivados.
A finalidade primordial, entretanto, alega a autora da ação, é para que a partir do plantio possa ser realizada a produção de matéria-prima para ser vendida para a indústria farmacêutica.
A empresa alega ainda que busca a utilização da planta em todo e qualquer setor industrial, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do país, em respeito ao desenvolvimento socioeconômico e à livre iniciativa, sendo que essa situação se mostra ainda mais necessária diante da pandemia de Covid-19, que assola o mundo e o Brasil em especial.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que não se encontra presente o requisito da urgência. “Não há nos autos demonstração de que a parte autora precisa imediatamente ou antes da prolação de sentença neste feito de autorização para importar sementes de hemp para realizar o plantio dessa planta, bem como comercializar para fins exclusivamente industriais e farmacêuticos sua produção.”
“Em razão disso, é inviável o convencimento acerca da existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Houvesse efetiva urgência da parte no tocante à autorização para importação e plantio de hemp o ajuizamento da ação teria, provavelmente, ocorrido em momento anterior."
A juíza ainda diz: "Ademais, constato o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, na medida em que eventuais importações e produções poderão restar prejudicados em caso de improcedência da ação."