Justiça de MG autoriza paciente com epilepsia a plantar maconha em casa sem limitar quantidade

Decisão aconteceu no mesmo dia em que a Anvisa adiou a votação da regulamentação da cannabis medicinal

Publicada em 16/10/2019

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou, nesta terça-feira (15), um morador de Juiz de Fora com epilepsia a plantar Cannabis sativa em casa em “quantidade suficiente para a produção do óleo“ que trata a doença dele. Este é o 45º Habeas Corpus permitindo cultivo individual de maconha para fins medicinais no Brasil, segundo a rede jurídica Reforma Drogas.

O paciente relatou que sofre de epilepsia generalizada de difícil controle e entrou na Justiça pedindo um salvo-conduto para cultivar a planta. Ele argumentou que não respondia mais aos medicamentos convencionais já receitados, e que a ausência do tratamento com a planta poderia lhe gerar “crises epilépticas com risco de queda com traumatismo craniano, queda da língua com asfixia, risco de acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e risco de morte".

A equipe médica lhe receitou o Real Scientific Hemp Oil (RSHO) 24%, produzido nos Estados Unidos. Segundo o paciente, porém, o medicamento era muito caro para seu padrão, por isso ingressou com tutela antecipada em ação contra o Estado de Minas Gerais, exigindo o fornecimento contínuo do remédio. No entanto, o Estado lhe custeou o medicamento uma única vez.

O paciente, então, plantou algumas mudas de cannabis em casa para produzir o óleo. Depois, juntou laudos médicos que comprovaram a melhora no tratamento e voltou á Justiça.

A liminar expedida pelo juiz Dirceu Walace Baroni impede "que o paciente sofra coação ou restrição de liberdade por parte de quaisquer dos agentes públicos.

O salvo-conduto expedido permite que ele "cultive em sua residência, exclusivamente para fins medicinais e para consumo próprio, a quantidade suficiente para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento da enfermidade".

O HC também determina "a vedação da prisão em flagrante do paciente pelo cultivo, uso e porte das plantas Cannabis sativa e do óleo artesanal extraído do vegetal, utilizados para o tratamento terapêutico e, ainda, a apreensão destes".

Decisão acontece no mesmo dia que Anvisa adia regulamentação

O HC foi concedido no mesmo dia em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adiou a votação do processo de regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. Dois diretores da Anvisa pediram vistas ao processo, numa iniciativa vista pelo setor como pressão política do governo federal. O próprio presidente do órgão, Willian Dib, em seu voto a favor da regulamentação, alertou que se a agência não regular o plantio, "vamos ser sugados pelas ações civis jurídicas".

O presidente da Reforma Drogas, Emílio Figueiredo, comemorou o Habeas Corpus e criticou o adiamento da regulamentação: 

"Bom dia para você que faz parte de uma equipe que ontem obteve o 45º Habeas Corpus para cultivo de cannabis como ferramenta terapêutica direto na segunda instância de Tribunal em estado bem conservador. Em breve novidades muito mais consistentes que qualquer cena desse teatro regulatório".