Justiça autoriza paciente com Parkinson a plantar maconha no Rio de Janeiro

"Componentes usados nos extratos de Cannabis sativa importados, autorizados pela Anvisa, são os mesmos nos extratos de cannabis artesanais" destacou a juíza Rosana Chagas

Publicada em 28/10/2019

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Marcus Bruno

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou uma moradora de Niterói portadora de Parkinson, em estágio avançado, e a companheira dela a plantarem Cannabis sativa em casa para a produção do óleo utilizado no tratamento da doença. A decisão, em caráter de Habeas Corpus, é da juíza Rosana Navega Chagas e foi deferida na última sexta-feira (28).

Este é o 48º HC que autoriza o auto cultivo de maconha para pacientes no Brasil, segundo a Reforma, rede de juristas que atua na defesa dessas pessoas.

O salvo conduto protege o casal de "possíveis atos a serem praticados pelo Delegado de Polícia da 81ª Delegacia de Polícia de Niterói e pelo Comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar de Niterói com o objetivo da concessão da ordem para evitar que os pacientes sofram coação ou restrição da sua liberdade de locomoção por quaisquer das autoridades indicadas, em razão de plantio e do transporte de Cannabis sativa".

As advogadas Marcelas Sanches GoldSchmidt e Lucia Lambert juntaram ao processo a autorização da Anvisa que permite à paciente importação do medicamento 'Revivid Hemp CBD'. Porém, elas ingressaram com o pedido para que fosse autorizado judicialmente o plantio de cannabis, já que a importação da substância é cara e impediria a continuidade do tratamento.

A juíza acolheu o pedido, argumentando que "uma vantagem do óleo artesanal é a maior adequação do produto às necessidades específicas dos pacientes a que se destinam".

"Ressalto que os componentes utilizados nos extratos de Cannabis sativa importados, autorizados pela Anvisa e consumidos amplamente por milhares de pacientes no Brasil são os mesmos utilizados nos extratos de Cannabis sativa artesanais. Ou seja, os extratos de Cannabis sativa que a paciente utiliza, hoje, com bons resultados são equivalentes aos extratos importados e permitidos pela Anvisa, apenas com mais teor de outros canabinóides", escreveu a magistrada.

Ainda conforme a decisão, as advogadas conseguiram que médicos, psicólogos, antropólogos, biólogos e farmacêuticos, ligados a instituições sociais e de pesquisa, acompanhem o auto cultivo da paciente. O projeto Farmacannabis, do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRJ, irá prestar essa orientação.

O advogado Emílio Figueiredo, diretor da Reforma e que impetrou a ação da paciente de Niterói, explica por que o auto cultivo é melhor opção que importar o medicamento dos Estados Unidos:

"Primeiro que você tem controle do que está sendo feito, da semente até o produto final. A pessoa sabe qual fertilizante usou, qual lâmpada, qual planta, a cepa utilizada. Então há um controle pelos próprios pacientes. Há toda uma autonomia. O paciente está numa rede, como no Rio de Janeiro, a Abracannabis. Ele mesmo faz, ele mesmo controla seu estoque, qual a dose adequada. É auto cuidado. Fora que a importação, a gente fica pegando dinheiro do brasileiro e dando para os gringos, em vez de demandar pela produção nacional".