Instituto dos advogados do Brasil apresenta parecer sobre o PL 399/15

O documento, que será encaminhado para o Congresso Nacional, prevê ainda a inclusão de emendas sobre o cultivo coletivo e a venda de flores in natura

Publicada em 02/12/2022

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Por João R. Negromonte

Tido como um dos órgãos mais antigos da América Latina, no que desrespeito aos estudos de fenômenos jurídicos, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) afirma, em parecer, que a regulamentação do plantio da cannabis em território nacional é urgente.

O texto, que apoia o substitutivo do Projeto de Lei nº 399/15 e unifica o entendimento da Comissão de Criminologia do IAB, foi aprovado em sessão plenária na última quarta-feira (30). Para Ana Arruti e Ladislau Porto, relatores da matéria, “não há congruência no atual cenário normativo, que admite a importação e comercialização de medicamentos à base da planta, mas mantém a proibição do plantio”. 

A legislação atual prevê que pacientes que dependem do uso medicinal da cannabis, para tratamentos de determinadas patologias, necessitam de autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar seus medicamentos.

Desse modo, o PL propõe a redução dos preços destes produtos via regulamentação do plantio, que pode aumentar a disponibilidade dos mesmos e consequentemente afetar diretamente na queda de preços. 

Ladislau Porto explica que o atual substituto ainda não prevê o autocultivo nem a venda de flores in natura, contudo, segundo o advogado, o parecer da IAB que será encaminhado ao Congresso Nacional l pauta essas questões, apoiado na garantia da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Para Ana Arruti, “a regulamentação proposta no PL 399 é bastante limitada, pois restringe o cultivo para fins medicinais apenas por pessoas jurídicas que, por sua vez, devem cumprir uma série de requisitos regulatórios”. No entanto, mesmo prevendo a permissão do cultivo por pessoas físicas, a advogada ressalta que é preciso regras, limitando, de acordo com o texto da IAB, o cultivo de dez  plantas por mês para cada paciente que necessite efetivamente dos tratamentos dos derivados da cannabis. 

“A atual proibição é uma perpetuação de um modelo opressor que segrega e mata aqueles que não integram o mercado de trabalho e que não interessam aos detentores de poder, em sua maioria corpos pretos e pobres”, conclui ela ao defender o direito à saúde de todos os cidadãos brasileiros e não apenas aqueles que possui condições financeiras para tal.

História do IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade. Além disso, era necessário organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados.

Estes atuavam tanto nas questões ainda hoje imprescindíveis quanto na política e, ainda, na difícil tarefa de redação de todas as leis que substituíram gradativamente a legislação portuguesa, à época, ainda em vigor. Os primeiros cursos de Direito foram criados em 1827. Assim, desde o final de 1831 já existiam advogados formados em território nacional. 

Um seleto grupo de intelectuais reuniu-se e concebeu uma nova entidade, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Inicialmente, a tarefa primordial deste Instituto seria a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros (ou a Ordem dos Advogados do Brasil), o que só veio a ocorrer quando o IAB já contava com mais de noventa anos de existência.

Vale indagar: se o IAB não era uma entidade de classe, por que continuou a existir? A resposta a essa questão assinala algo da própria identidade do IAB: mais do que apenas organizar a categoria dos advogados, o IAB sempre contribuiu no sentido da formulação de um projeto de sociedade brasileira. 

O IAB, no período imperial, se tratava de um órgão governamental, consultado pelo Imperador e seus auxiliares diretos, como também pelos Tribunais, para auxiliar com seus pareceres, as mais importantes decisões judiciais. Além disso, colabora por intermédio de seus integrantes na elaboração de leis que governariam o país.