Indeferido: Justiça do Pará recusa pedido de HC para cultivo doméstico

Segundo Herbert Maracaípe Mendes, autor do pedido, trata-se do 1° Habeas Corpus impetrando no estado do Pará para esta finalidade

Publicada em 27/08/2021

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Por João R. Negromonte

O técnico agrícola e estudante dos cursos de Direito e Agronomia, Herbert Maracaípe Mendes, 37, relata ao Sechat, que em 2018 foi diagnosticado com transtorno misto de ansiedade e depressão, onde lhe foi prescrito medicamentos como Risperidona e Depakene.

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Ocorre que no decorrer do tratamento, os efeitos colaterais como sono e enjoo acabaram por influenciar negativamente em minha rotina de estudos. O que possivelmente, também agravou meu quadro clínico de gastrite, para gastrite crônica.

Herbert Maracaípe

Após algumas pesquisas sobre como diminuir os efeitos colaterais causados pelos medicamentos, Maracaípe conheceu o tratamento com cannabis medicinal.

Experimentei de forma fumada e percebi que não senti os mesmos efeitos colaterais, do contrário, sentia fome, reduziu minha irritabilidade e as dores estomacais. Dai em diante, continuei exaustivamente lendo artigos, publicações sobre Cannabis no âmbito medicinal, agronômico e jurídico.

O Paraense relata também que foi através dessas informações que ele se inscreveu no IV curso de Cannabis medicinal e, em uma série de 10 lives com o título: "Pra não dizer que não falei das flores", onde participaram o Padre Ticão, a médica Dra. Carolina Nocetti, o Agrônomo Sergio Barbosa, o Advogado Ìtalo Coelho, dentre outros grandes nomes da cannabis no Brasil, despertou mais ainda seu interesse pelo assunto e o instigou a buscar alternativas para ajudá-lo em seu tratamento.

"Nesse sentido, busquei a autorização para importação do medicamento, consegui, porém, não tive condições de arcar com as custos", relata Herbert.

Após conclusão do curso de cultivo de Cannabis e fitoterapia de plantas medicinais, o paciente decidi cultivar e produzir seu próprio medicamento.

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Decidi cultivar, por não me restarem mais outras alternativas para dar continuidade ao meu tratamento. impetrei o HC, no entanto, me foi negado liminarmente.

Segundo o MP da cidade de Marabá (PA), "a liminar em sede de habeas corpus é excepcional. No mais, os impetrantes pretendem autorização para que o paciente realize importação de sementes de cannabis para posterior cultivo e extração de canabidiol (CBD) para tratamento médico".

O STJ em recente julgado apontou que não é cabível o habeas corpus para
esse fim, já que dependem de análise técnica da própria ANVISA, o que refoge do juízo criminal na via estreita do habeas corpus.

Desse modo, o Juiz Marcelo Honorato, titular da 1º Vara Federal de Marabá, indefere o pedido e justifica que:

A tese dos impetrantes é contrária ao entendimento da própria jurisprudência

"É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. STJ. 5ª Turma. RHC 123402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021"

e, realmente, inviável essa análise quanto à pertinência e atendimento de critérios seja para o cultivo da cannabis, seja para a utilização do canabidiol pelo paciente em sede de habeas corpus, em que não há dilação probatória.

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Além disso, aos impetrantes em nenhum momento fora negado nada pela autarquia federal e sequer, de fato, comprovaram que chegaram a submeter os presentes pedidos a e esta.

Assim, após negativa da liminar, o paciente procurou o MP para garantir o mediamento e assegurar a continuidade de seu tratamento, o que também foi negado. Ou seja, além de ter que destruir as plantas que já havia plantado em casa em um prazo máximo de 10 dias, Herbert também não poderá mais efetuar a utilização do canabidiol (CBD) como alternativa terapêutica sem autorização judicial.

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