Governo quer mais guerra às drogas

Publicada em 22/05/2019

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda semana de abril a nova Política Nacional sobre Drogas. Ela prevê que o usuário deva passar pela retirada total da substância usando o modelo de clínicas de tratamento que cuida dos efeitos da abstinência em pacientes. Importante lembrar que vinha sendo adotada no Brasil a política de redução de danos – ou seja, a retirada gradual da substância lesiva que viciou o paciente, ou a substituição dela por outra menos destrutiva.

O texto também estabelece investimento em comunidades terapêuticas apoiada por instituições privadas e organizações religiosas. Outro ponto relevante da nova política é a manutenção do entendimento de que a diferenciação entre usuário e traficante deve ocorrer com base nas circunstâncias do flagrante, e não considerando a quantidade de drogas apreendidas. Por fim, o documento também fixa posição contrária à descriminalização das drogas, em especial da maconha.

O tema deverá ser discutido também no âmbito da justiça nos próximos meses. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal iniciou a discussão sobre a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O julgamento foi interrompido e será retomado no dia 5 de junho.

Três ministros já votaram pela descriminalização do consumo de drogas. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país. Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal".

Além disso, Gilmar Mendes votou a favor da aplicação de punições administrativas para quem portar drogas, não punição penal. Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

"É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não", disse Barroso à época.