Governo gasta R$ 2,9 milhões com remédios à base de maconha medicinal

Os produtos feitos com a planta precisam passar pela Vigilância Sanitária e podem ser vendidos em farmácias, desde que não sejam de manipulação

Publicada em 07/12/2019

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Entre 2015 e o primeiro semestre deste ano, o Ministério da Saúde fez 120 compras de produtos à base de cannabis a um custo total de R$ 2,9 milhões, obedecendo a decisões judiciais. A informação consta de pedido com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). Ao todo, 5.319 produtos de vários tipos foram adquiridos, como óleo, líquidos e comprimidos.

Eles são indicados para problemas de saúde como epilepsias graves, fibromialgias e cânceres. Em agosto, pesquisadores da Universidade de Guelph, no Canadá, apontaram que a planta chega a ser 30 vezes mais poderosa do que os remédios tradicionais no tratamento de dores e inflamações.

Das compras por ordem judicial, 1.680 ocorreram em uma só determinação, atendida em 23 de maio de 2017, quando o ministério comprou um óleo de canabidiol de 50 mg. A aquisição custou R$ 44,6 mil. O documento não informa o motivo de o paciente ter conseguido o produto.

Procurado pelo UOL, o Ministério da Saúde não respondeu sobre os gastos. Informou em nota apenas que "com base em consulta aos conselhos de Farmácia, Medicina Neurologia, Neurologia Pediátrica, em análise de pesquisas dos últimos 20 anos, o Ministério da Saúde encontra respaldo científico para o uso do canabidiol, em situações como crise convulsiva reentrante. O uso do THC, no entanto, não possui amparo no meio medicinal".

Os produtos feitos com a planta precisam passar pela Vigilância Sanitária e podem ser vendidos em farmácias, desde que não sejam de manipulação. Podem ser para uso oral e nasal, em comprimidos, líquidos, além de óleos. Só será autorizado o uso a quem sofre com graves enfermidades, como epilepsia grave e tumores.

Segundo a Anvisa, as importações de produtos derivados de cannabis, como o canabidiol, continuam autorizadas, mediante pedido feito ao governo, desde que seja para uso próprio e prescrito por médico. Essa norma está em vigor desde 2015.

Fonte: UOL