Governo do Distrito Federal é obrigado a comprar remédio de maconha prescrito por médico

Publicada em 21/05/2019

capa
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal obriga governo local a comprar Canabidiol para paciente epilético. A decisão tomada no último dia 14 de março mantém o entendimento do julgamento na primeira instância e é considerada uma vitória para pacientes que lutam por acesso aos remédios produzidos a partir da Cannabis Sativa, a planta da maconha. 

A epilepsia é considerada uma doença cerebral que provoca convulsões nos doentes. Uma convulsão ocorre quando há uma atividade elétrica anormal do cérebro e essa atividade pode passar despercebida ou produzir a perda de consciência acompanhada de espasmos musculares. Ou seja, os pacientes sofrem muito quando estão mergulhados em uma crise com surtos epiléticos.

A defesa do governo do Distrito Federal argumentou pela improcedência porque o remédio não está na lista definitiva de substâncias homologadas pela ANVISA.

No entanto, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e registraram: “...Apesar de o CANABIDIOL não contar com registro junto à ANVISA, há Resolução do Conselho Federal de Medicina (nº 2.113/2014) aprovando o uso de tal substância para o tratamento exclusivo de epilepsias em criança e adolescente refratárias aos tratamentos convencionais. Permitir a importação do medicamento e vedar o seu fornecimento àqueles pacientes que dependem do Sistema único de Saúde seria um retrocesso e prejudicaria tão somente as camadas mais carentes da sociedade, cabendo ao aplicador do direito afastar o rigor da norma quando existe uma real possibilidade de se provocar um dano a patrimônio jurídico maior, qual seja, a vida, a saúde e a integridade física de uma criança”, concluiu a sentença.