<strong>Entenda a decisão histórica do STJ sobre cultivo de cannabis no Brasil</strong>

Diferente do que muitos pensam, os processos sobre o plantio individual em tramitação no país não ficarão suspensos

Publicada em 31/03/2023

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Por João R. Negromonte

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de “incidente de assunção de competência” - instrumento jurídico que dá responsabilidade à corte sobre a legitimidade de determinado assunto -  tomou para si o compromisso em dar a palavra final sobre o cultivo de cannabis no Brasil.

Segundo foi informado pela assessoria do tribunal e, posteriormente amplamente divulgado na mídia, “todos os processos envolvendo o plantio da planta no país ficariam suspensos”. Contudo, o advogado Murilo Nicolau, especialista em direito canábico, explica que tudo não passa de  um mal entendido:

“Estudando a fundo o caso, percebi que essa decisão se tratava especificamente da ‘concessão de autorização sanitária’, prevista na RDC 327 da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)”. 

O advogado destaca que a confusão teve início quando uma empresa tentou adquirir uma autorização sanitária para cultivar cânhamo - espécie de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) - no Brasil. 

“Quando a questão chegou ao STJ, o tribunal suspendeu todas as  ações referentes ao cultivo de cânhamo para fins industriais, isto é, empresas que querem cultivar essa espécie de cannabis em território nacional”. 

Segundo Nicolau, houve um erro de interpretação na decisão pois, o que a corte decidiu de fato, foi que somente processos referentes ao uso industrial da cannabis estariam paralisados até que a mesma tome uma decisão de mérito. Assim, Habeas Corpus (HC) de cultivo pessoal para fins medicinais continuam sendo aceitos.

É importante destacar também que a decisão pode ter diferentes interpretações por parte de juízes de determinadas instâncias jurídicas, como explica o Dr. Leonardo Navarro:

https://twitter.com/OficialSechat/status/1641806198709026816