Dúvida sobre produto derivado da Cannabis em tratamentos médicos é frequente no Judiciário

Entre as demandas recorrentes está o pedido de informações sobre uso do produto derivado da maconha para tratamento de epilepsia e autismo

Publicada em 20/01/2021

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O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) auxilia magistrados paulistas na tomada de decisões em processos que envolvam Direito da Saúde, oferecendo notas e respostas técnicas com fundamentos científicos, relativas a pedidos de tratamentos ou fornecimento de medicamentos. O material é elaborado por equipe composta por servidores da área da Saúde, com apoio de instituições conveniadas.

Entre as demandas mais frequentes está a solicitação de informações sobre uso de produto derivado da Cannabis para tratamento de epilepsia e autismo, seja para crianças, adultos ou idosos. Desde que iniciou os trabalhos, a equipe realizou a análise de casos com pareceres favoráveis ou não, de acordo com a descrição do quadro clínico do paciente, sempre baseando a decisão final em evidências científicas.

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Vale ressaltar que, em janeiro do ano passado, entrou em vigor uma Resolução do Ministério da Saúde definindo critérios e procedimentos para a importação do produto. No entanto, estudos e pesquisas sobre o tema ainda seguem em andamento. Destaca-se, também, que este tipo de terapia não está incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: TJ/SP