Odontologia

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Segundo o Ministério da Saúde, diversas patologias estão relacionadas aos transtornos odontológicos. Entre elas estão a cárie, a gengivite, a periodontite, o bruxismo, a síndrome da ardência bucal entre outras. Cada uma tem causas e características próprias. As abordagens odontológicas para as doenças citadas vão desde placas oclusais à toxina botulínica. Porém, novos estudos e pesquisas apontam a cannabis
como uma possível aliada no tratamento de algumas dessas disfunções odontológicas.

 

Estudos sobre cannabis na odontologia

Estudo encontrado na Multidisciplinary Digital Publishing Institute (MDPI), plataforma de artigos científicos de origem suíça, denominado “A aplicação atual e potencial de produtos medicinais de Cannabis na odontologia” e publicado em setembro de 2021, revela que alguns componentes da cannabis, como o CBD, têm efeitos analgésicos, antioxidantes, anti-inflamatórios, antimicrobianos, antipruriginosos e anticancerígenos. A aplicação dessas substâncias na odontologia auxiliaria no tratamento de diversas patologias como, segundo o estudo, dores de dente, infecções bacterianas que causam periodontite, gengivite, doença periodontal, cárie dentária, infecções e abscessos das glândulas salivares, doenças bucais baseadas em inflamação, câncer de glândulas orais e salivares, síndrome da ardência bucal, ansiedade odontológica e, por último, mas não menos importante, para manutenção geral da higiene bucal. Além disso, com base na ampla janela terapêutica, os componentes da cannabis podem oferecer alternativa mais segura às drogas sintéticas convencionais.

 

Necessita mais pesquisa

Outro estudo publicado em 2008 no Australian Dental Journal, chamado “General and oral health implications of Cannabis use” ou no português “Implicações gerais e de saúde bucal do uso de Cannabis”, revela que, apesar do uso vaporizado não ser indicado para pacientes com algum transtorno odontológico, as substâncias presentes na planta, como o CBD e o THC, podem sim trazer benefícios a pacientes com ansiedade, insônia, dores crônicas, diversos tipos de câncer, entre outras doenças, que estão diretamente relacionadas a algumas patologias odontológicas. Ou seja, se a terapia canabinoide pode auxiliar no tratamento dessas doenças, é possível que mais estudos na área tornem esses componentes acessíveis também para dentistas.

 

Sobre a prescrição para dentistas

Hoje, as agências reguladoras desses medicamentos, ainda não dispõem de legislação clara e que abranja diferentes profissionais da saúde, como é o caso dos dentistas. Mesmo com algumas “brechas” na resolução, que permitem que estes e outros profissionais se tornem prescritores, ainda há muito preconceito em torno do tema. O que contribui para que muitos desses especialistas nem sequer saibam que existe essa alternativa de tratamento.

 

A RDC 660/22 da Anvisa

Desde de 2019, no Brasil, a Anvisa autorizou, por meio da RDC 327, a comercialização e uso medicinal da cannabis sob prescrição controlada feita por médicos. Um ponto positivo, foi que recentemente, mais especificamente em abril de 2022, a agência unificou as RDC’s 335 e 570, que dispõem sobre a importação de derivados de cannabis por profissionais previamente habilitados, criando uma única resolução chamada de RDC 660/22. Assim, com uma ação movida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), os dentistas à partir de agora passam a ser destacados como prescritores habilitados. Isto é, o que antes era um termo abrangente – que causava certa confusão de quem podia ou não receitar tais medicamentos – agora, os odontólogos passam a compor a lista de prescritores, sendo aceito pelo o órgão sanitário o registro do CFO desses profissionais para autorização do pedido de importação.

A cirurgiã-dentista Endy Lacet, especialista em odontologia canábica, foi uma das responsáveis por levar a demanda para o CFO e consequentemente para a Anvisa. Para ela: “Essa foi uma vitória muito grande, mas é apenas o primeiro passo. O objetivo principal é de fato, a regulamentação dentro da RDC. Essa ação foi um reconhecimento público da agência mostrando que o profissional de odontologia sempre teve, e tem, autonomia para prescrever os derivados da cannabis”. Lacet também reforça: “galgamos ainda o direito de prescrever tanto os importados quanto os produtos nacionais. Isto é, a RDC 660/22, que foi atualizada agora, trata apenas dos medicamentos estrangeiros. Queremos então, que a classe também possa prescrever os medicamentos vendidos nas farmácias nacionais, que entra na normativa da RDC 327/19, que caracteriza apenas os “profissionais médicos”. O próximo passo é atualizar esta normativa também.”

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