Cultivo de cannabis é liberado na UFSC

Por meio de determinação judicial, a Universidade Federal de Santa Catarina poderá cultivar cannabis para fins medicinais e de pesquisa nas dependências da instituição

Publicada em 01/12/2022

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Curadoria e edição Sechat com informações de UOL

“Revolução”! Foi  o que disse o médico veterinário, professor da instituição de ensino superior e autor da ação judicial Erik Amazonas, sobre a decisão da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), que tornou a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a primeira do país a poder extrair óleos de cannabis para fins medicinais e de pesquisa.  

"Outras instituições já realizavam o cultivo, mas em esquema de cooperação técnica em decisões judiciais mais restritas, obtidas por pacientes e que possibilitam o acesso apenas às plantas legalizadas para a fabricação dos óleos daquela pessoa", afirma Erik em entrevista ao portal UOL

A determinação permitirá que não sejam mais crime o plantio, o manuseio, a extração, o armazenamento, o porte, além da prescrição dos derivados da planta, "durante o período e nas quantidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa", conforme destacou a juíza Simone Barbisan Fortes na sentença.. 

Amazonas revela também, que a decisão diz respeito ao estudo com cannabis na medicina veterinária, na qual o docente coordena a linha de pesquisa endocanabinologia e cannabis medicinal no campus da UFSC em curitibanos, a 315 km de Florianópolis. 

O veredicto da juíza resguarda Erik, por meio de salvo-conduto, que o mesmo possa realizar todas as etapas necessárias para a fabricação dos medicamentos à base de cannabis sem sofrer qualquer punição pela Lei de Drogas n° 11.343/06.

O veterinário estima que no Brasil existam entre 2 mil e 3 mil médicos veterinários prescrevendo produtos derivados da planta, contudo, a legislação sobre o uso veterinário da cannabis, da qual tem seu conselho regido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ainda se encontra em um “limbo regulatório”. Isto é ,, ainda não existe uma definição concreta dos órgãos responsáveis que determine tal prescrição e utilização, por isso a necessidade do recurso jurídico.  

Na sustentação de mérito, Simone argumenta: "Não se verifica agressão à saúde pública ou individual. Pelo contrário, a pesquisa não apenas vai ao encontro do direito animal à saúde, como também ao encontro do que se busca para a liberação e regulamentação do uso da cannabis, que é a existência de mais dados sobre  os benefícios à saúde e possíveis efeitos colaterais".

Tanto a plantação quanto a produção e o armazenamento dos extratos de cannabis devem ser realizados na própria UFSC. A juíza argumenta que a destinação de pesquisa "contempla a necessidade de apoio da instituição e uso de laboratórios". A ação tramitou em segredo de justiça a pedido de Erik, que temia por sua segurança e de sua família.

Publicada em 4 de novembro, a sentença transitou em julgado na última quinta-feira (24). Ou seja, não cabem mais recursos. A expectativa do professor é iniciar o plantio e o beneficiamento medicinal dos insumos da cannabis no início de 2023.