Conselho Federal de Medicina atualiza resolução sobre uso de derivados da cannabis

A nova normativa denominada 2324/2022, gerou certa insatisfação por parte da classe médica, que criticou a falta de respaldo com os profissionais de saúde e pacientes que dependem da terapia canábica

Publicada em 14/10/2022

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Por João R. Negromonte

O Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgou hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU) parecer sobre a atualização da resolução 2113/2014, que dispõe sobre o uso compassivo do canabidiol (CBD), composto da planta cannabis, para crianças e adolescentes com epilepsia refratária, isto é, resistente aos tratamentos convencionais.

A nova normativa, chamada de 2324/2022, causou indignação por parte de alguns profissionais de saúde, que criticaram o retrocesso da pauta. Agora, segundo o próprio documento divulgado no DOU, fica autorizado a prescrição do CBD como alternativa médica se indicado para o tratamento de jovens e crianças com Epilepsia refratária, Síndrome de Dravet, Lennox Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, isto é, aumentando o número de doenças permitidas, mas ao mesmo tempo restringindo o potencial do tratamento no qual apresenta bons resultados, como dor crônica, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, fibromialgia, dentre outras (veja a sessão “doenças” na Sechat).  

Outro ponto importante na norma é que fica proibido ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

Para o neurocirurgião e diretor científico da plataforma, Dr. Pedro Pierro: “O uso dos outros canabinoides como o THC, o CBG e o CBN, além dos estudos sobre o tratamento de outras patologias, foi simplesmente ignorado, o que causa prejuízo aos pacientes que dependem dessa alternativa”. 

Para o médico, a resolução impede que os profissionais habilitados para o tratamento com derivados de cannabis possam ministrar palestras sobre o tema fora do ambiente científico, o que não faz muito sentido , uma vez que cursos como o do Sechat Academy, a título de comparação, estão dentro deste ecossistema. 

Quem também deu seu parecer sobre o assunto foi o médico ortopedista Dr. Ricardo Ferreira, especialista em cirurgia da coluna e dor: “É surpreendente e estarrecedor que o nosso conselho de classe continue de olhos fechados para as evidências do mundo real que mostram quanto os derivados da cannabis são capazes de mudar positivamente a vida de muitas pessoas portadoras de diversas doenças altamente incapacitantes como dores crônicas, doenças autoimunes e outras síndromes neurológicas, além da epilepsia”. O profissional destaca também que em países onde a medicina de qualidade é oferecida a praticamente a totalidade da sua população, como Canadá, Holanda, Alemanha e Israel, além de já permitirem o acesso a cannabis como medicamento há muitos anos têm buscado novas regulamentações para redução de custo e popularização do uso medicinal da planta e seus derivados. “Será que eles estão errados? E, se estão, por qual razão continuam a ampliar o acesso à cannabis?” questiona Ferreira: “É no mínimo lamentável e contraditório um conselho, que se diz protetor da liberdade e autonomia dos médicos, publique uma resolução que tente restringir a capacidade dos médicos em ajudar seus pacientes”, conclui

Já para o anestesiologista e coordenador da Câmara Técnica de Dor e Fibromialgia da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis (SBEC), Dr. Mauro Araújo: “a resolução do CFM está indo de encontro à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Como ficam os pacientes que estão tendo resultados positivos? Vão ter que parar os tratamento?”

Há algum ponto positivo na resolução do CFM?

Lembrando que, na  antiga norma, apenas os médicos especialistas em neurocirurgia, neurologia e psiquiatria poderiam prescrever o canabidiol. A nova resolução, como destaca Tarso Araujo, presidente da diretoria executiva da BRCann, Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides,, apresenta um pequeno avanço. 

“A medida que ela extingue a restrição de especialidades médicas que podem prescrever a cannabis para uso medicinal, pode se dizer que temos um progresso,” diz Tarso. Contudo, ao dizer para quais indicações os produtos podem ser prescritos, gera-se uma certa contradição, pois tal regra vale apenas para os produtos de cannabis, não havendo esse tipo de restrição para nenhum outro medicamento.

Para ele, tal atitude fere de forma grave a autonomia do profissional médico, já constava na antiga resolução (2113/14) e não foi alterada nesta nova determinação (2324/22). 

“A comunidade médica está indignada em perceber que o CFM produziu uma atualização da norma e não foi capaz de solucionar as inconsistências que ela tinha,” revela e.

Visão jurídica

Segundo o advogado, coordenador jurídico das associações de pacientes AMME/PE e SantaCannabis/SC, Ladislau Porto, o que chama atenção foi o pouco que se mudou em relação à prescrição destes produtos, mantendo-se, de certo modo, as mesmas regras para aplicação desse tratamento em determinadas doenças. Outro ponto, é que a decisão de não poder receitar o produto em sua forma natural, isto é, in natura, vai de encontro com a decisão da Anvisa, que por meio da RDC 660/22, permite a importação desses produtos mediante autorização médica. 

Ladislau Porto (Imagem: Arquivo)

“Não podemos esquecer também, que o profissional médico que tem bons resultados com essa terapia ser privado de poder compartilhar essas experiências com outros colegas ou mesmo pacientes por meio de palestras ou lives, por exemplo, é um tanto quanto duvidoso da parte do conselho e viola a lei de acesso à informação" ressalta Porto.

Para Emílio Figueiredo, advogado especialista em salvo conduto que defende a causa canábica, houve um retrocesso em relação à resolução de 2014: “quando o CFM se propôs em revisar a norma, pensei que teriam uma postura mais progressista sobre a pauta, reconhecendo o fato social de que a cannabis vem sendo utilizada como ferramenta terapêutica para diversas doenças e prescrita por várias especialidades médicas não só no Brasil”. ” 

Contudo, não foi exatamente isso que aconteceu, o que se teve foi mais restrições segundo o advogado. “Eles entenderam que o profissional médico não tem autonomia para escolher o tratamento mais adequado para outras doenças que não sejam aquelas elencadas pelo relatório, violando o exercício médico”. 

Casos reais

Recentemente, um paciente que sofre com depressão foi autorizado pela Vara Criminal Federal de São Paulo a cultivar cannabis em sua casa para fins terapêuticos. Gabriel Augusto Z conseguiu a liminar da justiça. Ele  revela que ao longo de sua vida fez uso de diversos medicamentos para combater os sintomas causados pelo transtorno, mas  somente o uso medicinal da cannabis demonstrou resultado.

“Há pouco tempo entendi, depois de muita terapia e estudos pessoais que, assim como outros membros da minha família, tenho Borderline Personality Disorder. A depressão e a insônia são sintomas provenientes deste transtorno e junto da flutuação de humor, ansiedade e hipersensibilidade, torna-se extremamente difícil levar uma vida produtiva. A cannabis medicinal me ajuda com todos estes sintomas, de forma que me sinto mais estável e provém um bem estar geral e qualidade de vida”, destacou Gabriel em entrevista ao portal. 

Outro caso de paciente que garantiu seu direito à saúde por meio  do poder judiciário, também ficou famoso. Diagnosticado com  ansiedade conseguiu que seu tratamento canábico fosse feito através de habeas corpus preventivo, isto é, que impede que a pessoa pega com os pés de cannabis seja detida injustamente. Natan Duek, especializado em Lei de Drogas e advogado do caso disse:

“É inconcebível, em pleno 2022, que uma pessoa seja obrigada a mover o aparelho judiciário para ter acesso a um tratamento de saúde que demande o plantio de cannabis para fins estritamente medicinais.” 

A redação do Portal Sechat procurou também o CFM para prestar esclarecimentos sobre a nova resolução, entretanto,  até o presente momento, ainda não obtivemos retorno  sobre a nova decisão do conselho. 

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