Associação de pacientes AMME tem liminar que autorizava o cultivo e a manipulação de cannabis derrubada

A instituição sem fins lucrativos pernambucana teve seu direito de produzir medicamentos revogado por decisão do Desembargador Federal Francisco Roberto Machado da 1ª Turma do TRF-5

Publicada em 14/02/2022

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Por João R. Negromonte

A AMME, entidade não governamental sem fins lucrativos com sede em Pernambuco, garantia o tratamento com cannabis de mais de 90 famílias através de uma liminar que autorizava o cultivo, manipulação, aquisição, armazenamento, transporte e distribuição de produtos derivados da planta para fins medicinais e de pesquisa no país. No entanto, de acordo com decisão do Desembargador Federal Francisco Roberto Machado da 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 5º região no último fim de semana, a entidade não poderá mais continuar com seu trabalho, pois “a suspensão garante a integridade da saúde desses pacientes”.

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A liminar, que havia sido concedida pela 12º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco e pela Anvisa no final do ano passado, foi suspensa por meio de um agravo de instrumento requerido pelo Desembargador Federal que justificou:

“A suspensão provisória da decisão garante, sobretudo, a preservação da integridade e a saúde daqueles pacientes que dela se beneficiariam caso permanecesse produzindo os seus efeitos”, destaca Machado.

Já para Ladislau Porto, advogado da instituição e colunista deste portal, a decisão do Desembargador foi uma ação monocrática, ou seja, proferida por apenas um magistrado, o que segundo ele, pode ser revista e reconsiderada pela turma colegiada do tribunal. 

“Estamos trabalhando para reverter essa decisão do Desembargador, que tanto pode rever sua deliberação e mudar de opinião , quanto também, pode-se pedir para que os outros dois desembargadores do TRF, em conjunto com o Dr. Roberto Machado, revisem a pauta. Caso o parecer permaneça contrário à liminar, entraremos com um habeas corpus preventivo e, caso seja favorável, seguiremos para sentença em primeira instância do tribunal responsável.” 

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O advogado revela também que a decisão não prejudica a instituição em si, pois a primeira liminar, aprovada no final do ano passado, não permitia que a associação aceitasse mais associados.

“A determinação do Desembargador não prejudica de fato a AMME, ela inclusive autoriza a entrada de novos associados. Quem perde é a causa e toda uma sociedade que necessita desse tratamento. A AMME, apesar do risco que existe, cuida da saúde de seus pacientes em detrimento da qualidade de vida e das ações penais que possam surgir, com embasamento científico, jurídico e com profissionais capacitados respaldando essas condutas,” reforça Porto. 

Mesmo com a decisão negativa do magistrado, o advogado diz que a associação não vai parar e conclui:

“Ao dizer que a liminar fere a integridade da saúde de nossos pacientes, o Desembargador mostra desconhecimento na causa, pois na verdade o que a AMME faz é exatamente o contrário, ela traz de volta a qualidade e a dignidade dessas pessoas que necessitam dessa terapia”. 

A associação, que cresceu mais de 30% em dois meses, mostra sua força e como cada vez mais pessoas vêm recorrendo a essa forma alternativa de tratamento, reforçando assim sua importância para toda uma sociedade e, ao não parar suas atividades, mostra que tal decisão não poderá atrapalhar o andamento dessa pauta no país.

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Confira a decisão do Desembargador aqui