STF define se paciente continua a receber medicamento do Estado

Nesta quarta-feira (11), TV Justiça transmite ao vivo o julgamento

Publicada em 11/03/2020

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Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir sobre o futuro de Natan Dantas dos Santos, de 6 anos, que sofre de epilepsia. Desde 2015, a criança se trata com medicamento à base de Cannabis, fornecido pelo Estado de São Paulo– um direito adquirido através de uma liminar na Justiça.

Dependendo da decisão dos ministros da suprema corte, não é apenas a vida de Natan que muda. A jurisprudência que a decisão pode criar impacta muitos outros pacientes, que também ganharam na Justiça o direito de receber o medicamento do Estado.

Nestaquarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o poder de decidirsobre o tratamento de Natan Dantas dos Santos, de 6 anos, que sofre deepilepsia. Desde 2015, ele se trata com medicamento à base de canabidiol,fornecido pelo Estado de São Paulo– um direito adquirido através de uma liminarna Justiça.

O governopaulista recorreu da decisão. Alegou não ter a obrigação de fornecer ummedicamento sem registro na Anvisa. Natan nasceu com microcefalia. Começou ater convulsões aos 3 meses. Quando ganhou o direito de se tratar, sofria 150convulsões por dia. De acordo com a mãe, a enfermeira Paula Alexandra FerreiraDantas, com o medicamento, ele reduziu as crises para cinco convulsões por dia.

Otratamento de Natan custa R$ 30 mil por ano. “No Brasil só existe ummedicamento de Cannabis registrado, que é o Mevatyl. Porém, ele tem álcool enão pode ser consumido por crianças”, diz o advogado e consultor EmílioFigueiredo.

Dependendoda decisão dos ministros da suprema corte não vai alterar só a vida de Natan.Muitos outros pacientes podem ser impactados, uma vez que o caso vai gerar umajurisprudência.

Dependendo da decisão dos ministros da suprema corte, não é apenas a vida de Natan que muda. A jurisprudência que a decisão pode criar impacta muitos outros pacientes, que também ganharam na Justiça o direito de receber o medicamento do Estado.

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