Anvisa reduz prazo médio de autorização para 10 dias; pacientes confirmam

Espera de análise do pedido de importação passou de 75 para 10 dias

Publicada em 29/05/2020

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Por Caroline Apple

Uma das barreiras enfrentadas por pacientes na hora de importar produtos à base de Cannabis foi amenizada. De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a média para análise de pedidos de importação agora é de 10 dias. Pacientes entrevistados pelo Sechat confirmam a nova média de prazo.

Em 2019 e início de 2020, um dos entraves era a demora na expedição da autorização por parte da agência, que primeiro apresentou uma média de 45 dias e, em janeiro deste ano, chegou a 75.

Uma terapeuta holística de Minas gerais, que prefere não se identificar, é alérgica a anti-inflamatórios e analgésicos entre outras substâncias. Foi estudando sobre a Cannabis que ela viu a possibilidade de se medicar para aliviar questões como a ATM (disfunção temporomandibular) de forma natural e sem que isso agravasse seu quadro alérgico.

Saiba como conseguir seu óleo de Cannabis

"Em dezembro, fui buscar as maneiras de conseguir o óleo de forma legal. Encontrei um psiquiatra prescritor de Cannabis. Com a receita e laudo em mãos, fiz o pedido na Anvisa em janeiro. Demorei três meses para identificar que a agência pediu uma refação. Consultei meu médico que me orientou a fazer um novo pedido. Realizei o cadastro no dia 28 de abril e a liberação aconteceu no dia 5 de maio", conta a terapeuta.

O gestor ambiental Rafael Cerqueira Martins, de 38 anos, de Guiratinga (MT), conta que buscou na Cannabis alívio para suas dores crônicas. Após se consultar com um neuro cirurgião, que recomendou a importação de um óleo de uma empresa da Califórnia, Martins entrou com o pedido de importação com a ajuda de um colega. Em duas semanas a agência liberou a autorização, válida por dois anos (extensão de prazo dado pela Anvisa a partir de janeito a todos o novos e antigos pacientes importadores).

"A receita médica e a autorização da Anvisa me trazem tranquilidade quanto ao uso medicinal da Cannabis. Já tive problemas por plantar em casa para me medicar. ", afirma o gestor.

O marqueteiro Eduardo Viana, de 41 anos, usa óleo de Cannabis para tratar os sintomas da ansiedade. No dia 4 de fevereiro, Viana realizou o seu segundo pedido de importação. A aprovação aconteceu 10 dias depois.

"Percebi uma agilidade maior dos processos por parte da Anvisa depois da RDC 335, de 24 de janeiro de 2020. Inclusive, meu sogro também fez a solitação recentemente e demorou apenas cinco dias para liberarem", afirma Viana.

Pendências podem estender o prazo

Apesar da conquista na agilidade do processo, a Anvisa alerta que, se o pedido tiver alguma pendência a ser resolvida, como documento ou informação faltando, esse prazo passa a depender do solicitante e da solução da pendência por parte ele.

De acordo com a agência, em janeiro deste ano a Anvisa simplificou o processo de solicitação de importação excepcional de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides. A principal mudança está na redução de documentos e informações que devem ser fornecidos ao órgão.

Em nota, a Anvisa afirma que, a partir das mudanças, o pedido de importação poderá ser feito apenas com uma prescrição médica, indicando a necessidade de uso do produto, que deverá ser anexada pelo paciente ou seu representante legal na hora de fazer o cadastro do pedido.

Com isso, a Agência eliminou a necessidade de anexar o laudo médico, além de ter modernizado o preenchimento do formulário de solicitação e do termo de responsabilidade, que poderá ser realizado diretamente no Portal de Serviços do Governo Federal.