Anvisa define prazo de 60 dias para conclusão de importações de flores de cannabis

Conforme decisão da Nota Técnica 35/2023, demais produtos derivados continuam autorizados para uso medicinal

Publicada em 20/07/2023

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Por redação Sechat com informações da Agência Brasil

A partir desta quinta-feira (20), nenhuma nova autorização ou comprovante de cadastro para a importação de plantas de cannabis in natura, partes da planta ou flores, será emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Apesar da proibição, os pacientes, que já estiverem com os pedidos de importação em andamento, terão o prazo de até o dia 20 de setembro para receber os produtos. A decisão consta na Nota Técnica 35/2023 publicada na quarta-feira (19) pela Anvisa.

De acordo com a Anvisa, a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas”.

A Anvisa justificou que a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta foi proibida porque, segundo a agência de regulação, há “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.

A agência esclarece que os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.