A luta pela Cannabis medicinal em tempos de cloroquina

Em sua coluna de estreia no Sechat, a senadora Mara Gabrilli faz uma defesa enfática da necessidade urgente da democratização do acesso ao tratamento com Cannabis medicinal para toda a população brasileira, especialmente aos mais pobres

Publicada em 23/04/2021

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Coluna de Mara Gabrilli*

Se tem algo que já aprendemos nesta pandemia é a importância da ciência. O mundo assimilou rápido uma equação lógica: investir em pesquisa é a chave para entendermos a dimensão e os impactos de um vírus avassalador e de letalidade até então desconhecida. Na contramão do globo terrestre, no entanto, o movimento aqui no Brasil é retilíneo, só que rumo ao retrocesso. Bolsonaro e aliados, muitos adeptos ao "kit Covid", prescrevem indiscriminadamente medicamentos sem eficácia comprovada. É o caso da hidroxicloroquina, remédio favorito na farmácia particular do presidente e que até agora não mostrou resultados comprovados contra o novo coronavírus. 

Bolsonaro e aliados, muitos adeptos ao "kit Covid", prescrevem indiscriminadamente medicamentos sem eficácia comprovada. É o caso da hidroxicloroquina, remédio favorito na farmácia particular do presidente e que até agora não mostrou resultados comprovados contra o novo coronavírus. 

O que surpreende - se é que ainda podemos usar esse verbo no Brasil - é que quando o assunto é cannabis medicinal, a retórica é outra. De repente, falta "comprovação cientifica". Como já falado aqui pelo deputado Luciano Ducci, que é médico e relator do substitutivo ao PL 399/2015 na Câmara dos Deputados, bastou a notícia sobre o retorno da comissão especial de medicamentos formulados à base de cannabis para que os contrários retomassem a campanha de desinformação sobre o tema. 

Mas vamos aos fatos? No Brasil, desde 2015, pacientes que tenham receita médica e autorização da Anvisa podem importar remédios derivados da cannabis. Foi o que aconteceu com a família de Anny Fischer, a primeira criança brasileira a ter acesso à importação legal do canabidiol, óleo extraído da cannabis.

Mas vamos aos fatos? No Brasil, desde 2015, pacientes que tenham receita médica e autorização da Anvisa podem importar remédios derivados da cannabis. Foi o que aconteceu com a família de Anny Fischer, a primeira criança brasileira a ter acesso à importação legal do canabidiol, óleo extraído da cannabis. Diagnosticada com uma síndrome rara que lhe causava em média 60 convulsões por semana, Anny hoje é outra criança. Ela de fato vive. Saudável. E com perspectivas.

Assim como Anny, outras tantas crianças e adultos, com diferentes diagnósticos e realidades, precisam de medicamentos à base de cannabis para atenuar dores e tratar doenças debilitantes. No Brasil já são mais de 9 mil pacientes que recorrem à importação da substância. Falamos de pessoas com autismo, Alzheimer, síndromes e doenças raras, epilepsia, esclerose múltipla, câncer e outras tantas condições.

Para discutir a realidade desses e de outros brasileiros que precisam da cannabis medicinal, mas não têm meios de importar ou comprar os dois únicos medicamentos comercializados hoje no Brasil, foi apresentado nesta semana o substitutivo do Projeto de Lei 399/2015.

Resultado de uma construção coletiva, o texto traz avanços importantes, estabelecendo diretrizes para o cultivo da cannabis em território nacional. A redação inclui, por exemplo, o plantio em farmácias vivas do SUS, além de autorização para pesquisadores credenciados plantarem e cultivarem cannabis com a finalidade única de pesquisa científica.

Resultado de uma construção coletiva, o texto traz avanços importantes, estabelecendo diretrizes para o cultivo da cannabis em território nacional. A redação inclui, por exemplo, o plantio em farmácias vivas do SUS, além de autorização para pesquisadores credenciados plantarem e cultivarem cannabis com a finalidade única de pesquisa científica. Entre outros avanços, o texto ainda permite que associações de pacientes cultivem a substância desde que atendam às exigências previstas no projeto.

Cabe enfatizar que o texto delimita regras de segurança em toda a cadeia produtiva, estabelecendo uma definição máxima do teor de THC (substância com efeito psicotrópico), possibilidade de prescrição unicamente por médicos e controle de receita. Ou seja, é patente que não falamos aqui de acesso a bocas de fumo. Aliás, esse é um argumento chulo de quem busca desconstruir a luta de pacientes. 

Falamos de pessoas que buscam uma medicação. Medicação que hoje já existe em mais de 50 países no mundo, mas que aqui está disponível apenas àqueles que têm dinheiro. E não estamos falando apenas de países como os nossos vizinhos Uruguai, Argentina e Colômbia. Israel, Estados Unidos, Canadá, Austrália, além dos países europeus já utilizam a cannabis medicinal. Afirmar que a proposta do PL 399/2015 é permitir o acesso à maconha no Brasil é uma fake news grosseira.

Lembro ainda que, quando o assunto é Cannabis medicinal até o INPI supostamente incorreu em equívocos ao conceder patente ao produto Canabidiol (CBD) com concentração entre 20mg/ml e 250mg/ml para a empresa Prati-Donaduzzi, em junho de 2020. Vários órgãos contestaram a inventividade patenteada, por esse produto não atender aos artigos 8º e 13, da Lei de Propriedade Industrial. Em relatório assinado por três técnicos do próprio INPI, foi recomendado ao Presidente do Instituto que seja anulada a patente, tendo em vista que, além da ilegalidade presente na concessão, não há robustez de dados que comprovem se estar diante de um invento, requisito para concessão de Carta de Patente. Caso a patente seja mantida, poderá dificultar a ampliação do tímido acesso e ainda gerar impactos de monopólio no mercado.

A Covid-19 me fez viver um ciclo debilitante de dores e espasmos. E eu não me tratei com cloroquina, mas com óleo de CBD e o Mevatyl. Não é justo que apenas quem tem dinheiro tenha acesso a um tratamento capaz de aliviar dores e atenuar sintomas emocionais também, como a ansiedade, por exemplo, que nunca foi tão presente na população quanto nesta pandemia.

A Covid-19 me fez viver um ciclo debilitante de dores e espasmos. E eu não me tratei com cloroquina, mas com óleo de CBD e o Mevatyl. Não é justo que apenas quem tem dinheiro tenha acesso a um tratamento capaz de aliviar dores e atenuar sintomas emocionais também, como a ansiedade, por exemplo, que nunca foi tão presente na população quanto nesta pandemia. Aliás, os ansiolíticos e antidepressivos estão entre as classes de medicamentos mais receitados no mundo. A cannabis pode sim ser uma opção para esses tratamentos, com eficácia, segurança e com menos efeitos. 

É evidente que o foco da ciência mundial é a vacina, mas as dores e as doenças estão aí, desde que o mundo é mundo. Até quando as pessoas aqui no Brasil serão tolhidas de tratarem suas dores com a cannabis? Na verdade, até quando o brasileiro pobre será impedido de se tratar? Isso porque aqueles que têm condições podem se tratar hoje com CBD e THC. Por que para o pobre a cannabis medicinal é só um sonho? Só para o pobre ela é uma droga?

Contrapor ideias faz parte da nossa democracia. Opiniões divergentes, contra ou a favor, devem ser ouvidas. Mas mentiras não devem fazer parte do debate público. É desrespeitoso com as famílias que sofrem, ouvir de representantes públicos que a nossa luta é para liberar drogas. É criminoso e desumano a propagação desse discurso distorcido e obtuso.

Contrapor ideias faz parte da nossa democracia. Opiniões divergentes, contra ou a favor, devem ser ouvidas. Mas mentiras não devem fazer parte do debate público. É desrespeitoso com as famílias que sofrem, ouvir de representantes públicos que a nossa luta é para liberar drogas. É criminoso e desumano a propagação desse discurso distorcido e obtuso. Parlamentares não foram eleitos para isso. Ao contrário, estamos aqui para construir, atender, zelar. 

Quando o Brasil finalmente passará a ouvir a ciência? Brasileiros doentes aguardam por isso. E quem tem dor, tem pressa.

*Mara Gabrilli é senadora da República pelo estado de São Paulo e colunista do Sechat.

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

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