A legalização é apenas o começo!

No Brasil, ainda estamos longe de discutir regras para a legalização, mas o desafio para a implementação das normas já vigentes também existe

Publicada em 13/12/2022

capa
Compartilhe:

Por Cintia Vernalha

Qualquer um que pense que a legalização da cannabis é a linha de chegada deve pensar duas vezes. O segundo passo, e talvez o mais difícil, é a implementação da lei. Para debatermos esse tópico, trago o exemplo de Nova York.

Embora o uso adulto da cannabis tenha sido aprovado em março de 2021, somente no último mês, o Conselho Estadual de Controle de Cannabis de Nova York aprovou as primeiras licenças para a venda de produtos legais.

Além da burocracia do processo de licenciamento dos varejistas, Nova York estava se esforçando para criar uma regra que priorizasse as pessoas que foram impactadas pela antiga lei antidrogas.

A cannabis sempre envolveu a sociedade de uma forma muito mais ampla do que apenas a questão do seu consumo ou não. Criar leis que atendam todos os anseios da sociedade, corrijam erros do passado e realmente englobem a todos é o grande desafio que o governador de Nova York está enfrentando e todos aqueles que pretendem dar esse passo no futuro também enfrentarão.

O problema foi que, com a demora, diversas lojas ilegais surgiram. Quem visitou Nova York nos últimos meses se surpreendeu com a quantidade de vans vendendo produtos abertamente pelas principais esquinas da cidade. 

Com vendas estimadas em US$ 2 bilhões apenas dentro Estado de Nova York, o mercado ilegal não precisa se preocupar com os impostos ou em comprar produtos e derivados de fornecedores aprovados e, com isso, consegue vender produtos muito mais baratos. Se a fiscalização não aumentar e a educação dos consumidores não acontecer, vai ser difícil para as varejistas aprovados prosperarem.

No Brasil, ainda estamos longe de discutir regras para a legalização, mas o desafio para a implementação das regras já vigentes também existe. 

A Resolução 327 da Anvisa, que permite a venda de produtos à base de cannabis nas drogarias, entrou em vigor em março de 2020 e, quase três anos depois, ainda são poucos os produtos que realmente estão disponíveis para a compra.

Devido à grande burocracia que as indústrias têm de iniciarem suas operações no Brasil, a dificuldade e alto custo de manter o estoque de produtos, que ainda não são permitidos para serem produzidos localmente, e as grandes restrições que a regra traz, muitas empresas estão optando por continuarem atendendo os seus pacientes via importação.

Desde 2015, a Anvisa tem uma resolução, já revista e alterada diversas vezes, que autoriza a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de cannabis por pessoa física, para uso próprio. 

A verdade é que essa regra é muito mais permissiva do que a outra. Quando analisamos quais produtos a regra de importação permite e quais formas que as empresas têm de se comunicar com seus consumidores, fica claro que manter a importação ainda é mais vantajoso. Além disso, ao não estarem submetidas às regras de qualidade e controle de matéria prima impostas pela Anvisa, as empresas que trabalham com importação conseguem o melhor custo para os seus produtos em virtude da possibilidade de alterar seus fornecedores em busca de melhores preços.

A Anvisa criou a RDC 327 flexibilizando as regras de registro de medicamentos justamente para facilitar a comercialização dos produtos de cannabis no País e atender diversos pacientes. Foi uma tentativa para auxiliar que empresas locais pudessem se desenvolver e prosperar em um mercado dominado por marcas internacionais. Mas não é o que está acontecendo. Com poucas opções nas drogarias, os pacientes ainda são reféns do dólar, da demora na entrega dos produtos e da falta de padronização na análise da qualidade.

Da mesma forma que aconteceu com Nova York ficará cada vez mais difícil para as empresas que obtiveram suas licenças, ou no caso do Brasil, passaram pelo crivo da Anvisa, operarem com a concorrência do mercado de importados. Nesses últimos 8 anos de regra de importação, os preços e prazos de entrega mudaram bastante, principalmente pelo aumento da oferta de produtos e pelo fato de o mercado americano ter visto os preços do cânhamo baixaram consideravelmente. 

A RDC 327 será revista em breve e esperamos que a nova regra realmente possibilite que a indústria nacional se desenvolva, crie empregos, barateie custos e atenda a demanda que deu origem a essa regra: atender os pacientes de forma rápida, simples e segura nas drogarias.

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e não correspondem, necessariamente, à posição do Sechat.

Sobre o autor:

Cintia Vernalha mora nos EUA, onde conheceu e se apaixonou pelo mercado de cannabis. Com mais de 15 anos trabalhando na área comercial de grandes corporações como Nestlé, Reckitt Benckiser e EMS, hoje une a sua paixão pela planta, a sua experiência executiva e a sua vivência em um dos maiores mercados de cannabis para assessorar empresas que desejam atuar ou melhorar seu posicionamento no Brasil.