50º Habeas Corpus: Justiça autoriza pais de paciente autista a plantar maconha

"Dignidade da pessoa humana, bem como direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre a proibição", destacou a juíza em sua decisão

Publicada em 08/11/2019

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A Justiça de São Paulo autorizou que os pais de uma criança com autismo a possam plantar 44 pés de maconha para produzir o remédio que trata o filho. A decisão em caráter de Habeas Corpus, é da juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Foro Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital paulista.

Trata-se do 50º HC autorizando pacientes a plantarem cannabis no Brasil, segundo a rede de juristas Reforma, que trabalha pelo acesso à planta. Contudo, este habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública.

O salvo-conduto impede que as polícias Militar e Civil do Estado, além da Polícia Federal prendam o casal em flagrante pelo “cultivo, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreender os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários para a saúde do paciente”.

Paciente cessou comportamento agressivo

A criança é portadora de autismo severo (CID 10 F84), diagnosticado desde os 7 anos pelo Setor de Psiquiatria da Santa Casa. Em virtude do transtorno, é completamente dependente dos cuidados de terceiros e, ao ingressar na fase adulta, seu comportamento tornou-se agressivo, conforme relatou a mãe. 

Segundo ela, o filho passou por diversos tratamentos, sendo-lhe prescritos inúmeros remédios, principalmente após 2016. No ano seguinte, o Dr. Pedro Pierre Neto prescreveu ao paciente o uso do óleo da "Cannabis sativa", através do medicamente Pure CBD 600 mg, sendo autorizado pela Anvisa sua importação.

Posteriormente, em contato com a ONG Cultive, a mãe aprendeu a produção artesanal do óleo e obteve diminuição significativa da agressividade do autista, além da melhora no quadro comportamental.

"Entendo que a pretensão da Impetrante é garantir ao paciente o direito à vida com melhor qualidade possível, possibilitando a ele o acesso a tratamento atual de maior eficácia e indicado pela medicina. Por meio desta impetração, busca-se a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como dos direitos à vida e à saúde, os quais devem prevalecer sobre a proibição de se cultivar a planta de onde se extrai a substância utilizada especificamente para o tratamento do paciente", destacou a juíza em sua decisão.